Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - Aspectos Práticos e Polêmicos
Autor: Marcos Henrique Mendanha
Com relação a terceira edição, a nova edição foi ampliada e atualizada (considerando normas recentes, como por exemplo, o novo CPC 2015 e a Instrução Normativa INSS n. 77/2015).
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Depoimentos
Este livro, de autoria de Marcos Henrique Mendanha é de extrema importância, vez que busca, a partir da autoridade adquirida em anos de atuação pericial, exatamente, simplificar e qualificar o diálogo entre juristas e peritos (médicos e engenheiros, na maioria dos casos), ainda mais porque parte de um pressuposto necessário: apresentar as questões técnicas pertinentes à saúde do trabalhador sem perder de vista os princípios jurídicos trabalhistas.
PROF. DR JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP);
Professor Livre-Docente de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo (USP).
“Com uma linguagem clara e direta, o autor adentra em questões pormenorizadas da medicina do trabalho e da perícia médica; temas controvertidos que sequer constam dos manuais jurídicos. Trata-se da experiente visão de um atuante e qualificado médico do trabalho, Dr. Marcos Mendanha, dirigida aos peritos judiciais, assistentes técnicos e chefes de RH. A nós, operadores do Direito, a obra contribui de forma relevante pra suprir lacunas da doutrina aplicadas à tutela jurídica da saúde do trabalhador.”
Prof. Dr. José Affonso Dallegrave Neto
Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR),
Membro da ABDT (Academia Brasileira de Direito do Trabalho).
Tópicos do Livro
CAPÍTULO 1. ASPECTOS PRÁTICOS (E POLÊMICOS) DE MEDICINA DO TRABALHO
1.1. O LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. CONTROVÉRSIAS ENTRE MÉDICO DO TRABALHO E MÉDICO PERITO DO INSS: A QUEM SEGUIR?
1.2. INCAPAZ AO TRABALHO = INAPTO AO TRABALHO?
1.3. ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA MÉDICA DO INSS DEVE INDICAR TEMPO DE AFASTAMENTO?
1.4. A PERÍCIA DO INSS ATRASOU, E AGORA? O QUE FAZER?
1.5. EMPRESA NÃO QUER PAGAR EXAMES COMPLEMENTARES DO PCMSO: O QUE FAZER?
1.6. EMPRESA PODE RECUSAR UM ATESTADO (COM OU SEM CID)?
1.7. SOLICITAÇÃO DE TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL É ILEGAL?
1.8. SOLICITAÇÃO DE TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME DEMISSIONAL É ILEGAL?
1.9. GESTANTE DISPENSADA POR JUSTA CAUSA TEM DIREITO A ESTABILIDADE?
1.10. GESTANTE PODE SER DISPENSADA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
1.11. GESTANTE PODE PEDIR DEMISSÃO E ABRIR MÃO DA ESTABILIDADE?
1.12. GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: APTA OU INAPTA?
1.13. TESTE DE HIV PODE SER SOLICITADO NUM EXAME OCUPACIONAL?
1.14. COLOCAR NO ASO “APTO COM RESTRIÇÕES” É PERMITIDO?
1.15. “RISCO ERGONÔMICO” DEVE SER CONSIDERADO NO PCMSO/ASO?
1.16. QUANDO CONSIDERAR “RISCO DE ACIDENTE” NO PCMSO/ASO?
1.17. RESPONSÁVEL PELO “ASO AVULSO”: MÉDICO OU EMPRESA?
1.18. QUAIS OS RISCOS JURÍDICOS PARA O MÉDICO QUE EMITE UM “ASO AVULSO”?
1.19. EXAMES OCUPACIONAIS PELO SUS TÊM FUNDAMENTO LEGAL?
1.20. EXAME COMPLEMENTAR 6 MESES DEPOIS DO ADMISSIONAL REQUER NOVO ASO?
1.21. MITOS E VERDADES SOBRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (OS PERIGOS DO LTCAT)
1.22. O QUE É TRABALHO EVENTUAL? E TRABALHO INTERMITENTE?
1.23. REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
1.24. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE “ATESTADOS” (DE MÉDICOS E NÃO MÉDICOS)
1.24.1. Profissionais não médicos (ex.: fisioterapeutas, odontólogos, psicólogos etc.) podem emitir atestados para fins de abonos de faltas ao trabalho? Se sim, quais profissionais?
1.24.2. Existe hierarquia entre os atestados?
1.24.3. Pode uma empresa se recusar a receber algum atestado para fins de abonos de faltas ao trabalho?
1.24.4. Se uma das funções do Médico do Trabalho/“Médico Examinador” é homologar (ou não) os atestados que o empregado leva à empresa, como este médico deve proceder em caso de atestados emitidos por profissionais não médicos?
1.25. QUAL O TEMPO PARA ENTREGA DOS ATESTADOS NAS EMPRESAS?
1.26. O QUE É UM MÉDICO EXAMINADOR?
1.27. O QUE É UM MÉDICO DO TRABALHO (HOJE E A PARTIR DE 2018, COM BASE NA “NOVA NR-4”)?
1.28. LUZ SOLAR GERA INSALUBRIDADE?
1.29. MÉDICO DO SUS É OBRIGADO A PREENCHER A CAT?
1.30. ESCORREGOU E CAIU: JÁ ABRE A CAT?
1.31. TESTE DE USO DE DROGAS EM MOTORISTAS: LEI MANDA FAZER, MAS CFM PROÍBE. E AGORA, A QUEM O MÉDICO DA EMPRESA DEVE OBEDECER?
1.32. TRABALHADOR SE RECUSA A ASSINAR O ASO. E AGORA?
1.33. QUEM SE APOSENTA DEVE FAZER O EXAME DEMISSIONAL?
1.34. CIPEIRO PODE SER DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?
1.35. EXAME DEMISSIONAL DEU INAPTO. E AGORA?
CAPÍTULO 2. ASPECTOS PRÁTICOS (E POLÊMICOS) DE PERÍCIAS MÉDICAS
2.1. MÉDICO DO TRABALHO PODE ATUAR COMO ASSISTENTE TÉCNICO DA PRÓPRIA EMPRESA?
2.2. MÉDICO PERITO OU PERITO MÉDICO?
2.3. ASSISTENTE TÉCNICO NÃO MÉDICO PODE ATUAR EM PERÍCIA MÉDICA?
2.4. ADVOGADO PODE SER ASSISTENTE TÉCNICO? E PERITO JUDICIAL?
2.5. EM QUANTO TEMPO DEVE SER ENTREGUE O PARECER TÉCNICO?
2.6. PODE O PERITO CUSTEAR EXAMES E PARECERES PARA RECEBER JUNTO COM OS HONORÁRIOS?
2.7. ADVOGADO PODE SER ACOMPANHANTE DE UMA PERÍCIA MÉDICA?
2.8. DE QUEM É O PRONTUÁRIO DENTRO DE UM PROCESSO JUDICIAL?
2.9. POR QUANTO TEMPO DEVE-SE GUARDAR O PRONTUÁRIO MÉDICO DO TRABALHADOR?
2.10. EXISTE ESTABILIDADE VITALÍCIA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO?
2.11. ACIDENTE DE TRABALHO DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA GERA ESTABILIDADE NO EMPREGO?
2.12. DOENÇA NÃO OCUPACIONAL GERA ESTABILIDADE NO EMPREGO?
2.13. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO UNILATERAL GERA PERDA AUDITIVA BILATERAL?
2.14. QUANTO VALE UM PERITO MÉDICO (CORRUPTO)?
2.15. “PERÍCIA MÉDICA É ATO MÉDICO”. NA PRÁTICA É ASSIM?
2.16. FISIOTERAPEUTAS PODEM REALIZAR “PERÍCIAS MÉDICAS”?
2.17. PELO DIREITO PENAL, FISIOTERAPEUTA ATUANDO COMO “PERITO MÉDICO” É CRIME?
2.18. CONCLUSÃO PERICIAL PODE SER EXTRA PETITA?
2.19. SAIBA COMO DEMITIR UM EMPREGADO COM CÂNCER OU HIV
2.20. A EMPRESA FECHOU: QUEM FICA COM OS PRONTUÁRIOS CLÍNICOS DOS TRABALHADORES?
2.21. ENGENHEIRO PODE FAZER PERÍCIA DE INSALUBRIDADE POR RISCO BIOLÓGICO?
2.22. MÉDICO DO TRABALHO PODE FAZER PERÍCIAS SOBRE DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS?
ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DE MENDANHA
ANEXO 2 – CÓDIGO DE CONDUTA DO MÉDICO DO TRABALHO
REFERÊNCIAS