· um determinado trabalhador é exposto durante toda a sua jornada laboral (8 horas / dia) a um nível de ruído contínuo / intermitente (e não ruído de impacto) muito acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Anexo 1 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15);
· essa exposição ocorre unicamente através de um “head-set”, que acomete apenas o ouvido direito desse trabalhador;
· esse indivíduo não realiza atividades extra-laborais em ambiente ruidoso, e nem mesmo faz uso de qualquer medicação (o indivíduo não apresenta doenças);
· não há no ambiente de trabalho qualquer outro agente nocivo à saúde;
· nessas condições, esse empregado trabalhou durante 27 anos de sua vida, quando então foi realizar o exame demissional.
Na oportunidade do exame demissional, qual a característica mais esperada na audiometria desse empregado (apenas uma alternativa abaixo está correta)?
a) Que não haja nenhuma perda auditiva.
b) Que haja uma perda auditiva, especialmente entre 3000Hz e 6000Hz, apenas do lado direito.
c) Que haja uma perda auditiva, especialmente entre 3000Hz e 6000Hz, bilateralmente.
Resposta correta: “que haja uma perda auditiva, especialmente entre 3000Hz e 6000Hz, bilateralmente.”
Justificativa: conforme a importante obra do Prof. Dr. René Mendes – Patologia do Trabalho – “a exposição unilateral gera, usualmente, perdas bilaterais. Basta lembrar que 70% das fibras da via eferente olivococlear são cruzadas e controlam a contração lenta das células ciliadas externas do lado oposto.”
Concluindo: a PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), ou PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Nível de Pressão Sonora Elevado), conforme literatura médica vigente, é quase sempre bilateral, mesmo quando em exposições ao ruído contínuo / intermitente unilaterais.
Esse “detalhe” pode mudar o rumo de uma avaliação pericial! Estejamos atentos.
Um forte abraço a todos!
Marcos H. Mendanha
Twitter: @marcoshmendanha
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