17 abr 2011

RESPONSÁVEL PELO “ASO AVULSO”: MÉDICO OU EMPRESA?

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Caros leitores.Começo esse texto com as seguintes perguntas: quem é o maior responsável pela emissão de um “ASO avulso”: o médico ou a empresa? Havendo penalidade por esse fato, ela recairá sobre o médico e/ou empresa?Conforme já colocado nesse blog, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não tem razão de existência se não estiver dentro de um programa maior chamado PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (leia o citado texto na íntegra através do link: http://bit.ly/gjLqCo )

A obrigação legal do cumprir e fazer a cumprir as normas de segurança e medicina do Trabalho é consagradamente do empregador. Vejamos o que diz o Art. 157, inciso I, da CLT:

“Cabe às empresas: cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”. (grifo nosso)

Especificamente sobre o PCMSO / ASO, assim diz o item 7.3.1, alínea “a” da Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7):

“Compete ao empregador: garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO (o que inclui a emissão correta do ASO), bem como zelar pela sua eficácia.” (grifos nossos)

O não cumprimento desse item poderá gerar embargos e interdições à empresa conforme item 3.3.1 da NR-3, além e multas ao empregador conforme Anexo II da NR-28.

Além das implicações oriundas das fiscalizações do Ministério do Trabalho, os riscos jurídicos às empresas também são explícitos. O Art. 19, parágrafo 2, da Lei 8.213 / 91, assim coloca:

“Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.” (grifo nosso)

Por todo exposto, concluímos que é a empresa a maior responsável pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o que inclui a correta implantação do PCMSO e emissão dos ASOs. Isso, no entanto, não exclui a responsabilidade conjunta do médico que emitiu o “ASO avulso”. Leia o texto sobre as possíveis penalidades ao médico / clínica que emite “ASO avulso” através do link: http://bit.ly/fO7ihL

Um forte abraço a todos!

Que Deus nos abençoe.

Marcos H. Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha

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