12 jun 2011

MÉDICO-PERITO OU PERITO-MÉDICO?

Nenhum comentário.
Caros leitores.Imaginem um juiz de futebol e seus auxiliares (“bandeirinhas”). Imaginem agora que, se para cada xingamento que um “bandeirinha” recebesse da torcida adversária, esse mesmo auxiliar paralisasse o jogo para revidar esse ataque verbal junto à torcida agressora? Difícil até de imaginar, tamanha estranheza do fato. Num processo judicial, o juiz é como o árbitro, e os médicos (os engenheiros, os contadores, etc.) peritos são seus auxiliares (“bandeirinhas”). Essa afirmação e analogia, faço em cima do Art. 139 do Código de Processo Civil (CPC), que assim coloca: “são auxiliares do juízo, além de outros, cujas normas são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Assim como o “bandeirinha”, o perito judicial deve saber, antes de tudo, que é inerente à sua função desagradar uma das partes e, por vezes, até todas as partes envolvidas num processo. Sendo assim, embora indesejável, é natural e previsto que ataques escritos e verbais ocorram contra o perito dentro de um processo judicial, especialmente por parte daquele(s) que não fora(m) beneficiado(s) pela presumível verdade do laudo pericial.

O que fazer quando, na posição de perito, se é alvejado por calúnias e difamações por uma das partes? Entendemos que, nesses casos, toda indignação é legítima e permitida ao perito. Aliás, acreditamos que o ideal era que o próprio juiz, de ofício, se posicionasse a favor do seu auxiliar (o perito), o que na prática pouco se vê, por diversos motivos. Ao perito então, só não indicamos que essa sua indignação seja expressa dentro do mesmo processo, e sim, por exemplo, dentro de um processo específico para esse fim. É legítimo ao perito procurar se reestabelecer do hipotético e injusto ataque, mas não é recomendável que o faça dentro do mesmo processo no qual figura apenas como auxiliar do juiz (e não como parte).

Caso a resposta do perito se dê dentro do mesmo processo, isso equivaleria a um exemplo onde o “bandeirinha” repentinamente tentasse participar ativamente de um jogo de futebol, chamando à atenção do jogo para seus próprios anseios, mesmo sem fazer parte de nenhum time que estivesse em campo disputando a partida (aqui representando as partes do processo): cômico, se não fosse trágico. Em suma, discrição, imparcialidade, compromisso, autocontrole e técnica: acreditamos que essas sejam as maiores virtudes que um perito pode ter (e por isso merece ser muito bem remunerado).

Importante lembrar também que, de maneira análoga, os próprios elogios ao perito (quando aparecem) são, a princípio, viciados e contestáveis, uma vez que normalmente provém da parte que foi agraciada pela presumível verdade do laudo pericial.

Resumindo, ser perito não combina com ser vaidoso! Tanto o mais carinhoso dos elogios como a mais dura das críticas devem ser minimizados pelo perito, para o seu próprio bem e blindagem emocional. Ratificamos: discrição, imparcialidade, compromisso, autocontrole e técnica. Acreditamos que essas sejam as maiores virtudes que um perito pode ter (e por isso merece ser muito bem remunerado).

Voltemos a imaginar um juiz de futebol e seus auxiliares (“bandeirinhas”). Imaginem agora que um desses auxiliares não entenda nada das regras do futebol, mas apenas de regras de basquete. Não precisamos de muito esforço para prever que alguma coisa não vai dar certo nessa arbitragem. Esse jogo será terrível!

Assim, analogamente, concluímos que os peritos (auxiliares) não obedecem regras processuais próprias, mas sim, as mesmas regras estabelecidas ao/pelo juiz. O perito jamais deve se esquecer do seu mais importante papel dentro de um processo judicial: auxiliar ao magistrado na formação de seu convencimento, para posterior prolatação da sentença.

Por todo exposto, mesmo com enorme respeito às opiniões divergentes, entendemos que, no caso dos médicos na função de peritos judiciais, estes são, acima de tudo, peritos-médicos, e não médicos-peritos. O fato de serem médicos em nada altera a sua maior função dentro de um processo judicial: auxiliar ao juiz na formação de seu convencimento. Ou seja, o fato de serem médicos não altera o fato de atuarem, acima de tudo, como peritos.

Um forte abraço à todos, e até terça-feira (21/06), data provável para postagem de um novo texto nesse blog.

Que Deus nos abençoe.

Marcos H. Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.