Essa lacuna de conhecimento faz com que médicos exerçam a profissão de forma cada vez mais vulnerável, sem o mínimo de noção jurídica para sua própria defesa e para o reconhecimento de outros direitos, como o do paciente. O exercício médico atual não se pauta apenas sobre o novo Código de Ética Médica de 2009, conquanto este se apresente inovador e digno de tantos elogios. O cenário contemporâneo exige um conhecimento mais alargado, contemplando todas as normas que envolvam o exercício da medicina, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, as legislações referentes aos planos de saúde, aos direitos trabalhistas dos próprios médicos, legislação previdenciária, etc. As escolas médicas não podem mais se furtar dessa imensa responsabilidade: ensinar aos futuros médicos sobre todas as repercussões jurídicas de seus trabalhos. É triste ver um médico que nunca tenha ouvido falar, por exemplo, em adicional de insalubridade; aposentadoria especial; ou no próprio salário mínimo dos médicos – em vigor desde 1961. Mas infelizmente, é o que mais se vê.
Por outro lado, é bem verdade que advogados não precisam saber diagnosticar e tratar doenças, assim como os médicos não devem se preocupar sobre qual o tipo de recurso deve ser usado em determinado momento processual. No entanto, com o estrondoso aumento dos processos judiciais que acometem profissionais e serviços de saúde, advogados, juízes, etc., devem conhecer um pouco mais sobre as peculiaridades e imponderabilidades do exercício médico. Medicina não é ciência exata, e as variáveis do ato médico beiram o infinito. As escolas de Direito não podem negligenciar mais o ensino desta intersecção científica. É muito primário (quase pueril) ver uma peça processual que envolve Direito e Medicina estar baseada apenas em recortes jornalísticos e no senso comum. Num país onde tudo que se veicula na mídia deve ser objeto de questionamento, a fundamentação de peças processuais com base apenas nos textos midiáticos não se mostra confiável.
Outro dia fui abordado por um juiz do trabalho que disse: “tenho comigo que doença degenerativa e doença congênita são a mesma coisa. Afinal, qual a diferença entre doença degenerativa e doença congênita?” Considero absolutamente normal que ele tenha tal dúvida diante da formação acadêmica que teve. O que não dá para admitir é que, há muitos anos, esse mesmo juiz venha prolatando sentenças que envolvem doenças ocupacionais com base no seu prévio (e completamente equivocado) conhecimento. Já imaginaram quantas injustiças houveram?!
Senhores, o conhecimento futuro sinaliza um caminho inverso do que vimos no Século XX. Ao contrário do apelo científico à especialização extrema, diversificar conhecimentos (acumulando mais de um ramo da ciência) começa a ser um grande (e necessário) diferencial profissional. Pensem nisso.
Que Deus nos abençoe.
Um forte abraço a todos e até a próxima segunda-feira (25/07), data provável para postagem de um novo texto nesse blog.
Marcos H. Mendanha
E-mail: marcos@asmetro.com.br
Twitter: @marcoshmendanha