O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) cassou o exercício da profissão por entender que houve erro médico no primeiro atendimento, decisão mantida pelo CFM. O advogado do médico ingressou com ação na Justiça Federal pleiteando a nulidade do ato administrativo por falta de fundamentação e provas, já que não fora solicitado a oitiva de enfermeiros e anestesista que participaram da laparotomia. O CFM, porém, negou. De acordo com a juíza federal do processo, “a conclusão de ausência de fundamentação não implica acolhimento da tese esboçada no processo administrativo e nem na necessidade da diligência, mas sim que outro julgamento deve ser proferido, no qual a decisão seja examinada e fundamentada”. Com isso, o médico garantiu novamente o direito de exercer a profissão.
O médico em questão faleceu em novembro de 2011, mas os herdeiros pretendem propor ação de danos morais em face dos Conselho Regional de Medicina/SP e CFM. “Desde a aplicação da penalidade máxima pelo Conselho Regional de Medicina, o médico sofreu de profunda depressão. Não existe ligação entre a conduta do cirurgião e o falecimento do paciente”.
Fonte: Blog Direito Médico, Odontológico e da Saúde.