• essa exposição ocorre unicamente por meio de um head-set, que acomete apenas o ouvido direito desse trabalhador;
• esse indivíduo não realiza atividades extralaborais em ambiente ruidoso; não faz uso de qualquer medicação (o indivíduo não apresenta doenças); e também não se expõe à quaisquer outras substâncias tóxicas que pudessem comprometer sua audição;
• não há no ambiente de trabalho qualquer outro agente nocivo à saúde;
• nessas condições, esse empregado trabalhou durante 27 anos de sua vida, quando então foi realizar o exame demissional.
É bem provável que, nas condições descritas, como a exposição ao ruído foi unilateral, caso haja esse trabalhador seja acometido por uma PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), ou PAINPSE (Perda Auditiva Induzida por Nível de Pressão Sonora Elevado), esse acometimento ocorra apenas no ouvido direito, certo? Errado! Conforme a literatura médica vigente, a maior probabilidade é de que, mesmo diante de uma exposição unilateral, a PAIR / PAINPSE se instale de forma bilateral (e não necessariamente simétrica).
Justificativa técnica: conforme a 2ª ed. da importante obra do Prof. René Mendes — Patologia do Trabalho Atualizada e Ampliada (Atheneu) — em sua p. 1.264, “a exposição unilateral gera, usualmente, perdas bilaterais. Basta lembrar que 70% das fibras da via eferente olivococlear são cruzadas e controlam a contração lenta das células ciliadas externas do lado oposto (OLIVEIRA, 1997)”.
Um forte abraço a todos.
Que Deus nos abençoe.
Marcos Henrique Mendanha
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