A resolução do Contran tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. Estes são os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas vias e rodovias brasileiras. Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidente envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas.
O exame poderá ser realizado pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O exame custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria. O Brasil já possui pelo menos sete empresas provedoras desta tecnologia, sendo ampla a rede de laboratórios de análise clínica filiadas.
O uso do exame toxicológico é comprovadamente eficaz e já utilizado no Brasil há mais de 10 anos por forças de segurança como, a Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares e civis, bombeiros, agências prisionais e empresas privadas.
A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
A existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência, o médico avaliador é o responsável final pela análise e avaliação das informações. É importante ressaltar que o Contran estabelece na resolução 460, os procedimentos que permitam ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.
Pesquisas – A Polícia Rodoviária Federal, em 2010, realizou exames toxicológicos com caminhoneiros voluntários do Espírito Santo. O resultado foi alarmante: um em cada três motoristas dirigia sob o efeito de psicoativos. Entre os tipos de drogas mais utilizadas pela categoria são: álcool, a maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla.
Outro dado preocupante é o da pesquisa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT) realizada com motoristas profissionais. O levantamento revelou que 30% dos caminhoneiros fazem uso frequente de alguma substância ilícita. Depois das anfetaminas, as drogas mais consumidas são a cocaína e o crack. De acordo com os motoristas profissionais, a utilização das drogas é para mantê-los acordados e conseguirem trabalhar mais horas seguidas.
Com os exames toxicológicos, o Ministério das Cidades pretende coibir a habilitação de usuários que utilizam drogas, dar segurança ao cidadão no trânsito. Segundo dados do Ministério da Saúde de 2010, o número de acidentes envolvendo veículos grandes, como caminhões e ônibus, chegou a 9.783 por ano. De março de 2011 a fevereiro de 2012 a PRF registrou 191.117 acidentes nas rodovias federais de todo o país. Neste período, foram contabilizados 8.577 óbitos e 463.047 acidentes sem vítimas fatais.
Categorias – A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.
Fonte: www.denatran.gov.br
Para nossa reflexão: Parecer CFM n. 26/2012: “…não é cabível a realização de exames em funcionários de empresas para detectar a presença de álcool e/ou drogas, por se tratar de postura discriminatória.”