Mais empregadores dos Estados Unidos estão buscando informações adicionais sobre potenciais candidatos em redes sociais — e eles não estão muito bem impressionados com o que têm visto. De acordo com uma pesquisa do site americano de recrutamento CareerBuilder, 51% dos empregadores do país que pesquisaram sobre profissionais nas mídias sociais desistiram do candidato devido a conteúdos relacionados a ele existentes na web. Essa porcentagem era de 43% no ano passado, e de 34% em 2012.
Quarenta e três por cento têm usado as redes sociais para pesquisar candidatos, ante 39% em 2013 e 36% em 2012. Além disso, 12% não o fazem atualmente, mas pretendem começar a utilizar esse recurso. A pesquisa foi feita pela empresa especializada Harris Poll com 2.138 gestores contratantes e profissionais de recursos humanos e 3.022 profissionais do setor privado.
Os recrutadores, porém, não se limitam às redes sociais: 45% usam ferramentas como o Google para prospectar potenciais candidatos, sendo que 20% disseram que as utilizam frequentemente ou sempre. Além disso, 12% analisam os posts e comentários dos candidatos em sites de opinião como Glassdoor.com e Yelp.com.
Mas, afinal, o que esses empregadores têm encontrado nas mídias sociais que faz com que desconsiderem os candidatos? As razões mais comuns incluem:
· O candidato postou informações ou fotografias provocativas ou inapropriadas: 46%
· Candidato postou informações sobre estar bebendo ou usando drogas: 41%
· Falou mal de ex-empregador: 36%
· Tem poucas habilidades de comunicação: 32%
· Fez comentários discriminatórios relacionados a raça, gênero, religião etc.: 28%
· Mentiu sobre qualificações: 25%
· Compartilhou informações confidenciais de ex-empregadores: 24%
· Esteve ligado a prática criminosa: 22%
· Adotou um apelido não profissional na rede: 21%
· Mentiu sobre uma ausência: 13%
Por outro lado, um terço (33%) dos empregadores disseram haver encontrado conteúdo na internet que os deixou mais propensos a contratar o candidato. Mais que isso, 23% acharam informações que diretamente os levaram à contratação, percentual que era de 19% no ano passado.
Algumas das razões mais comuns que motivaram a aprovação do profissional com base em suas redes sociais foram:
· Recrutador teve boa percepção da personalidade do candidato, podendo detectar se ele estava alinhado à cultura da empresa: 46%
· Informações do histórico do candidato sustentavam suas qualificações profissionais para a vaga: 45%
· Site do candidato passava uma imagem profissional: 43%
· Perfil do candidato era abrangente e mostrava um amplo raio de interesses: 40%
· Candidato tinha boas habilidades de comunicação: 40%
· Candidato era criativo: 36%
· Candidato havia recebido prêmios ou menções honrosas: 31%
· Outras pessoas haviam postado boas referências sobre o candidato: 30%
· Candidato havia interagido com os perfis da empresa do recrutador nas mídias sociais: 24%
· Candidato tinha um grande número de seguidores: 14%
Os empregadores também revelaram as coisas mais estranhas que descobriram sobre candidatos e mesmo seus empregados nos perfis das mídias sociais. Entre elas, foram citadas:
· Perfil do candidato incluía links para um serviço de acompanhante
· Candidato postou foto de ordem para sua prisão
· Candidato postou um vídeo de exercícios para idosas
· Candidato havia processado sua mulher por lhe ter dado um tiro na cabeça
· Candidato disse que um porco era seu melhor amigo
· Postou os resultados de seu exame odontológico
· Gabou-se de ter dirigido bêbado sem ter sido pego em diversas ocasiões
· Esteve efetivamente envolvido em um culto satânico
· Postou fotos que havia tirado do Pé-Grande
Muitos profissionais e recrutadores têm tomado medidas para proteger sua privacidade e evitar superexposição diante de possíveis empregadores. Quase metade (47%) dos trabalhadores apenas dividem seus posts com a família e os amigos, 41% mantêm seu perfil em modo privado e 18% separam o perfil profissional do pessoal. Vinte e oito por cento dos trabalhadores disseram não utilizar mídias sociais.
Fonte: Valor Econômico, por Edson Valente, 27.06.2014.
Fonte: Valor Econômico, por Edson Valente, 27.06.2014.
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