Sim, professor, mas voltando para a pergunta lá do início: “O que vai pegar para a gente do SESMT?” Ok, agoniado, teremos várias obrigações em parceria com o RH, no entanto, se a empresa já estiver organizada, só será uma “marolazinha” de problemas, porém se estivermos levando as informações nas coxas, teremos um tsunami de trabalho.
Não entendi professor, na prática quais são as atividades? São várias, deixe-me destacar algumas: a primeira que irá precisar de uma adequação é relacionada aos riscos a que os trabalhadores estarão expostos, o sistema precisará ser alimentado para cada trabalhador, ou seja, precisaremos informar quais os riscos ambientais, os riscos mecânicos ou os riscos ergonômicos que cada funcionário estará exposto. Teoricamente já temos esta informação por meio do PPRA e avaliações complementares, o problema é que precisaremos utilizar a nomenclatura estabelecida pelo Esocial.
No Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.1 encontraremos uma tabela com os diversos riscos, mas digamos que esta tabela está bem detalhada. Por exemplo, os riscos químicos são divididos em Gás, Vapor, Óleo, Graxas, Solventes, Aerodispersóides (Poeiras, Fumos, Fumaças, Névoa e Neblina) para as radiações não ionizantes, teremos: Laser, Ultravioleta, Radiofrequência e Microondas, Radiação Visível e Infravermelho e outros.
Agora um detalhe, você tem o levantamento para luz visível? Provavelmente não, pois no anexo 7 da NR 15 esta radiação não é citada. Ahhh professor, se não tem na NR 15 como é que eles inventam de avaliar luz visível? Meu filho, dê uma lida no item 9.3.5.1 “c” da NR 09, que transcrevo abaixo:
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
c) quando os resultados das avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites de tolerância previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios técnicos-legais estabelecidos.
Ou seja, se não tem na NR 15 devemos utilizar os parâmetros da ACGIH. Ou seja, precisaremos dar uma revisada no nosso PPRA e no nosso LTCAT.
Professor, mas não temos LTCAT na nossa empresa! Bem, se vocês tem um PPRA que consiga suprir as informações do LTCAT, tá tudo certo. O problema é que na maioria das empresas isto é artigo de luxo. Sempre é bom lembrar que o LTCAT é um laudo com o objetivo de estabelecer quem tem direito a aposentadoria especial e esta informação quase sempre não consta do PPRA e precisará ser enviada para o Esocial.
Além disso, outro problema pode vir a ser o PCMSO, este documento precisa estar realmente conversando (e na mesma língua) com o PPRA, ou seja, os riscos identificados devem estar presentes em ambos os documentos.
Ainda temos os riscos ergonômicos, que podem nos trazer problemas, pois imagine que temos vários trabalhadores afastados por código 91 (responsabilidade da empresa), mas não indicamos nenhum risco ergonômico para aquele posto, ou pior, nem temos uma análise ergonômica. Como você irá explicar isso? Sem contar nos absurdos que não poderão mais existir, ou seja, empresa sem laudo de insalubridade ou com riscos acima do limite de tolerância, descritos no PPRA, sem pagar a insalubridade.
E para a área de saúde, o que pega além do PCMSO? Bem, todo mundo sabe que exame admissional é realizado antes do trabalhador entrar na empresa, mas às vezes dá-se um jeitinho. Não terá como, pois você precisará informar a data de entrada do trabalhador e as datas dos ASOs. E este controle precisa ser para os periódicos e demissionais também, ou seja, aquele gerente que está atrasado a mais de ano precisará atualizar seu exame logo.
Ahhh professor, vai ter uma galera fazendo retroativo! Ok, mas para tudo tem multa e agora ficará mais fácil de identificar. Além disso, passaremos a informar todos os trabalhadores com estabilidade, ou seja, cipeiros, trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doença. Como consequência, aquelas empresas que demitiam com esperança que o trabalhador ficasse na dele, estarão enrolados, pois ficará fácil para o governo cruzar as informações.
Também precisaremos informar (e isto será ótimo) quem é o responsável pela segurança dos espaços confinados, quem são os autorizados a operar e intervir em máquinas, quais são os autorizado a trabalhar em instalações elétricas, ou seja, ficará difícil explicar um acidente com máquina de um trabalhador que não tem esta atribuição.
Já ia esquecendo, nos riscos identificados, junto com a intensidade ou a concentração, caso tenhamos controles como EPIs ou EPCs, precisaremos informar quais são utilizados para cada situação. E serão realizadas algumas perguntas (as mesmas que hoje estão no PPP) que podem fazer um grande estrago, são elas:
1. Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
2. Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo?
3. Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação – CA do MTE?
4. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
5. Foi observada a higienização?
Resumindo, o Esocial vai dar um trabalho inicial, mas vai ajudar a organizar a casa, pois será como um raio-x do governo que passará a ver as empresas por dentro, sem precisar sair do escritório.
Autor do texto: Mário Sobral Jr – Engenheiro de Segurança do Trabalho – Criador do Jornal Segurito (que pode ser baixado no site www.jornalsegurito.com ).