TRF suspende adicional de periculosidade de 30% a motoboys
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspenda a Portaria 1.561, que garante aos motociclistas em atividades ou operações perigosas, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
O pedido de tutela antecipada (decisão provisória, que tem efeito imediato antes do julgamento do processo) foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir). O MTE ainda pode recorrer da decisão.
A empresa relatou à Justiça que a classe empregadora não participou efetivamente do processo de regulamentação da Portaria nº 1.565, que culminou na aprovação da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, no dia 13/10/14, e garantiu o adicional de periculosidade aos motociclistas.
Segundo a Abir, existiram irregularidades nas reuniões do Grupo Técnico Tripartite (GTT), composto por Governo, trabalhadores e empregadores, para discutir as normas regulamentares relacionadas à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.
Entre os problemas apontados estão a convocação informal dos empregadores e a realização da primeira reunião no dia 25 de setembro, mesmo após a classe ter solicitado, formalmente, o adiamento do encontro para que pudessem finalizar os estudos técnicos e jurídicos que seriam levados à discussões.
Além disso, a segunda reunião do GTT realizada no dia 8 de outubro foi interrompida sem que houvesse uma conclusão, registro oficial e justificativa da paralisação.
Embora os empregadores contassem com um prazo de 60 dias para reclamar sobre o texto da norma, no dia 13 de outubro a Portaria 1.565 foi editada e a NR16 aprovada.
Os argumentos da empresa fizeram com que a juíza da 20ª vara do Tribunal Regional Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, entendesse que há fundamento no pedido de tutela antecipada feito pela Abir, uma vez que a classe de empregadores pode ter danos irreparáveis ou de difícil reparação, e decidiu por suspender o benefício até que o caso seja julgado.
A Tribuna entrou em contato com a Abir e o MTE, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.”
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Comentários do blog: vale lembrar que a referida cassação não tem efeitos sobre a Lei 12.997/2014 (vide abaixo), ou seja, o direito dos motoboys ao adicional de periculosidade está garantido por força legal (por mais polêmico que isso seja), e aguarda apenas uma nova regulamentação por parte do MTE (regulamentação esta que não terá a prerrogativa de eliminar o referido direito, mas apenas ajustar a sua forma de aplicação).
Lei 12.997 de 18 de junho de 2014 (DOU: 20 de junho de 2014)
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193.
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias