Súmula n. 35 do Tribunal Regional do Trabalho da 15aRegião (TRT15) – ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho, desnecessária a demonstração do dano moral, por ser este presumível e aferível a partir do próprio ato ou fato danoso. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
17
mar
2015
ACIDENTE DE TRABALHO PRESUME DANO MORAL?
postado em: Direito do Trabalho
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