05 mar 2015

EMPRESA PODE RECUSAR ATESTADO? E EXIGIR O CID?

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas ingressou com ação civil pública contra a Drogaria São Paulo S.A., uma das maiores redes de drogarias do Brasil, pedindo que a empresa deixe de limitar o número de faltas justificadas por motivo de saúde, não efetue descontos no salário dos funcionários por idas a consultas médicas e não exija a entrega de atestado contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou laudo médico.O MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões para a reparação dos danos causados à sociedade, além do cumprimento de obrigações trabalhistas. A ação tramita na 8ª Vara do Trabalho de Campinas.

O inquérito civil teve início com o recebimento de uma denúncia da GRTE – Araraquara/SP (Gerência Regional do Trabalho e Emprego) que relata que a Drogaria São Paulo limita as faltas justificadas por motivo de saúde a apenas seis por ano. Ficou constatado que, a partir da sétima falta, é exigida a apresentação não só de atestado médico, mas também de laudo, caso contrário, é realizado o desconto do salário do dia do trabalhador.

Segundo as investigações, se o funcionário vai a uma consulta médica previamente agendada em horários que conflitam com a jornada de trabalho, a empresa desconta o dia de salário. O abono só é considerado em caso de afastamento decorrente de pronto atendimento. “Como se o empregado fosse capaz de comandar a agenda do médico determinando o dia e hora em que deve ser atendido. Qualquer pessoa que mantém convênio médico no país sabe que não há essa escolha irrestrita de horários”, defende o procurador e autor da ação Nei Messias Vieira. Ele fundamenta que não há base legal para o desconto por faltas justificadas, com base no artigo 437 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). (Obs.: o artigo 437 da CLT foi revogado em 2000 – nota do blog.)

O MPT também constatou que a Drogaria São Paulo exige dos empregados a identificação da CID em todos os atestados médicos e, em alguns casos, a entrega de laudos. “Essa prática pode identificar adoecimentos decorrentes do trabalho, fazendo com que o empregador apresse a rescisão de contrato. A preservação da intimidade e privacidade do trabalhador faz parte do respeito a sua dignidade como pessoa humana, conforme o artigo 5º da Constituição Federal”, lembra o procurador.

Pedidos – Além de pedir que a Drogaria São Paulo deixe de exigir ou sugerir a entrega de atestado para tratamento de saúde com identificação do motivo do atendimento, incluindo o código da CID ou laudo médico, independentemente da anuência do trabalhador, o MPT solicita que a empresa deixe de recusar o recebimento de atestados médicos ou de lhes conferir validade em função da origem; abone, sem prejuízo à remuneração, as ausências para atendimento de saúde, incluindo exames laboratoriais, ainda que a falta ocorra em parte da jornada e sem limitação ao número de ausências; deixe de sugerir que a ausência para consultas deva ocorrer fora do horário de trabalho; e promova alterações das cláusulas contratuais que estejam em desacordo com as obrigações.

O MPT também sugere que a empresa pague indenização pelo dano social imaterial em valor superior a R$ 5 milhões, com reversão para fundos de proteção de direitos difusos e coletivos ou para doações de bens e serviços a órgãos públicos e associações que atuam na proteção do trabalho ou do trabalhador.

Processo nº: 0010213-10.2015.5.15.0095

Título original: Drogaria São Paulo é processada em R$ 5 milhões por limitar faltas com atestado médico.

Fonte: http://www.prt15.mpt.gov.br/2-uncategorised/262-drogaria-sao-paulo-e-processada-em-r-5-milhoes-por-limitar-faltas-com-atestado-medico

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