Súmula n. 38 do Tribunal Regional do Trabalho da 15aRegião (TRT15) – ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de provar a alegação de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
16
mar
2015
QUEM DEVE PROVAR QUE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO?
postado em: Direito do Trabalho Perícias Médicas
Nenhum comentário.