Auxílio-doença será renovado sem perícia
Projeto piloto começa neste mês e vai até julho em 2 Estados; depois deverá ser aplicado em todos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovou, no início deste mês, a concessão da prorrogação do auxílio-doença sem a necessidade de o segurado passar por nova perícia médica.
O trabalhador que ficou afastado por um problema de saúde terá de levar à agência, no dia agendado, o atestado médico explicando a necessidade de manter o auxílio. A prorrogação tem de ser pedida a partir de 15 dias antes do dia marcado para o corte do benefício.
O projeto é uma tentativa de reduzir a fila da perícia e evitar novas ações judiciais. Primeiro, a concessão administrativa do auxílio é feita em duas gerências do Rio de Janeiro (central e Norte), em Niterói e em Aracaju (SE). Se funcionar como esperado, será ampliada para todo o país. A previsão é que o projeto piloto termine em julho. Segundo apresentação feita a servidores, “a demanda de pedidos de prorrogação é quase tão significativa quanto a de perícias iniciais”. Além disso, o projeto assinado pela presidente do INSS, Elisete Berchiol da Silva Iwai, diz que a escassez de mão de obra contribui para o aumento do tempo médio de agendamento da perícia. Procurado, o INSS não comentou o novo projeto. (Fernanda Brigatti e Juliano Moreira)
Benefício por incapacidade mais rápido
– A prorrogação do auxílio-doença sairá mais fácil;
– O INSS começou a testar um sistema em que o segurado não passe por outra perícia na prorrogação do benefício.
Projeto piloto
– Um cronograma definiu um projeto piloto em quatro gerências;
– A prorrogação do auxílio sem perícia começou nas gerências Norte e Centro, no Rio de Janeiro, e também em Niterói e Aracaju.
Como será
– No pedido de prorrogação, será agendada uma data para o segurado comparecer com um atestado médico;
– O médico que atendeu o segurado e recomendou a licença é chamado, pelo INSS, de médico-assistente.
O que deve ter no novo atestado
– Nome do médico;
– Número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
– CID (Classificação Internacional de Doenças);
– Tempo sugerido para repouso/recuperação;
– Carimbo, assinatura e data de emissão do atestado.
Tempo de prorrogação
– Por recomendação da Procuradoria Federal, o tempo máximo será de 120 dias.
Espera
– A fila para a perícia médica é grande;
– A solução, para o INSS, pode ser dispensar o exame do perito nesses casos;
O pedido de prorrogação
– O segurado com auxílio-doença pode fazer o pedido a partir de 15 dias antes da data agendada para o fim do benefício;
– Quando ele recebe o benefício, o perito faz uma previsão de quando ele está bom para voltar ao trabalho.
Redução de danos
– A implantação do projeto foi um pedido da Diretoria de Saúde do Trabalhador;
– Primeiro, houve a consulta à AGU (Advocacia-Geral da União).
Argumentos
– O INSS defendeu que o aumento no tempo de agendamento gerou muitas ações judiciais;
– Entra elas, ações civis públicas determinando o pagamento do auxílio até a perícia de prorrogação.
Em SP
– A intenção do INSS é ampliar o projeto, se der certo;
– Por enquanto, nos demais locais, a prorrogação continua dependendo da fila da perícia.
Segundo o projeto
+ 650 mil perícias ao mês;
+ 330 mil na primeira perícia;
+ 220 mil pedidos de prorrogação.
Fontes: Memorando 54, de 21 de novembro de 2014, do INSS, e Nota 01004 da Procuradoria Federal Especializada/INSS.
Benefício sem exame não saiu do papel
A concessão do auxílio-doença sem perícia médica está em análise no Ministério da Previdência desde 2013, pelo menos. Inicialmente, o projeto previa a aplicação a partir do ano passado, mas não saiu do papel. Em resposta à Diretoria de Saúde do Trabalhador, a sub-procuradora-chefe da PFE/INSS (Procuradoria Federal Especializada), Tatiana Mesquita Nunes, considerou a concessão da prorrogação administrativa a primeira fase do projeto que dispensa a perícia. Para o primeiro benefício, o INSS analisa uma lista de critérios e prazos. (FB)
Fonte: http://www.perito.med.br/2015/04/como-se-dara-concessao-de-auxilio.html
Título original: Como se dará a concessão de auxílio-doença sem necessidade de passar por uma nova perícia médica.