RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA nº 467, de 24 DE ABRIL DE 2015
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;
(…)
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho.
(…)
Art. 3º As competências relativas ao profissional Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho ficam assim definidas:
(…)
4. Competências/Processo Produtivo: o Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho deverá atuar diretamente junto ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional da empresa, em situações que impliquem em:
c) Emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e relatórios sobre os agravos relacionados ao trabalho ou limitações dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da comunicação;
d) Emitir atestado ou declaração de afastamento ou readaptação das atividades laborais em função do quadro clínico fonoaudiológico, por tempo determinado;
e) Emitir diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos em casos relacionados ao trabalho;
(…)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga – Presidente
Solange Pazini – Secretária
PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 19/05/2016, PÁGINA 63.
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