Prezados leitores do blog SaudeOcupacional.org.
Vejam que interessante! Na data de 22/04/2015, a 3ª Turma do TRF-4, por unanimidade de votos, improveu o recurso de apelação (Apelação Cível nº 5054054-96.2012.404.7100) interposto pelo frigorífico DOUX FRANGOSUL, mantendo a sentença de procedência proferida na 1ª ação regressiva acidentária coletiva ajuizada no país.
Por meio dessa única ação, o INSS conseguiu a condenação do frigorífico a indenizar a despesa com 111 benefícios (auxílio-doença) que foram concedidos em virtude de doenças ocupacionais contraídas por empregados sujeitos a precárias condições ergonômicas de trabalho. A expectativa total de ressarcimento supera a cifra de R$ 1 milhão.
Esse é um importante precedente que mudará a atuação do INSS/AGU em matéria de ações regressivas por doenças ocupacionais. Ao invés de se buscar o ressarcimento individual, a tônica agora será a cobrança coletiva.
Já se tem notícia que, em Recife, foi ajuizada outra ação idêntica contra uma operadora de Telemarketing, cobrando 330 auxílios-doença concedidos por precárias condições ergonômicas de trabalho.
Estejamos atentos!
Dr. Fernando Maciel (DF): Procurador Federal em Brasília/DF, Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha). Autor da obra “Ações Regressivas Acidentárias” (Editora LTr).
Notas do blog:
a) para saber mais sobre a livro do Dr. Fernando Maciel, clique AQUI.
b) o Dr. Fernando Maciel será um dos palestrantes do II Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas. Saiba mais sobre o evento, clique AQUI.