07 maio 2015

NOVIDADE: AÇÃO REGRESSIVA COLETIVA.

Nenhum comentário.

Prezados leitores do blog SaudeOcupacional.org.

Vejam que interessante! Na data de 22/04/2015, a 3ª Turma do TRF-4, por unanimidade de votos, improveu o recurso de apelação (Apelação Cível nº 5054054-96.2012.404.7100) interposto pelo frigorífico DOUX FRANGOSUL, mantendo a sentença de procedência proferida na 1ª ação regressiva acidentária coletiva ajuizada no país.

Por meio dessa única ação, o INSS conseguiu a condenação do frigorífico a indenizar a despesa com 111 benefícios (auxílio-doença) que foram concedidos em virtude de doenças ocupacionais contraídas por empregados sujeitos a precárias condições ergonômicas de trabalho. A expectativa total de ressarcimento supera a cifra de R$ 1 milhão.

Esse é um importante precedente que mudará a atuação do INSS/AGU em matéria de ações regressivas por doenças ocupacionais. Ao invés de se buscar o ressarcimento individual, a tônica agora será a cobrança coletiva.

Já se tem notícia que, em Recife, foi ajuizada outra ação idêntica contra uma operadora de Telemarketing, cobrando 330 auxílios-doença concedidos por precárias condições ergonômicas de trabalho.

Estejamos atentos!

Dr. Fernando Maciel (DF): Procurador Federal em Brasília/DF, Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha). Autor da obra “Ações Regressivas Acidentárias” (Editora LTr).

Notas do blog:

a) para saber mais sobre a livro do Dr. Fernando Maciel, clique AQUI.

b) o Dr. Fernando Maciel será um dos palestrantes do II Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas. Saiba mais sobre o evento, clique AQUI.

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.