02 set 2015

Justiça pode determinar apresentação do prontuário

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AÇÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO EMPREGADOR, INSS/SUS E MTE. I – O órgão julgador poderá determinar sejam apresentados documentos pelo empregador, INSS/SUS e MTE, conforme especificidades do pedido e observado o anexo I, sendo admitida a inversão do ônus da prova, inclusive quanto aos encargos e despesas daí decorrentes. II – Os documentos a que se refere o Enunciado acima, serão juntados pelo empregador ou entidade depositária, conforme relação não exaustiva abaixo: pela empresa: I – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, previstos na NR-9 da Portaria n 3214/78 do MTE; II – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, previstos na NR-9 da Portaria n 3214/78 do MTE; III – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da NR- 7 da Portaria n. 3214/78, acompanhado dos respectivos relatórios; IV- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; V – exames médicos admissional, periódicos e demissional, de que tratam o art. 168 da CLT e a NR-7 da Portaria 3214/78; VI – cópia do Livro de Registro de Fiscalizações realizadas pelo MTE; VII – certificados de treinamento do autor da ação; VIII – AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17); IX – CAT; X – Prontuário médico (cópia integral); XI -Relação de afastamentos inferiores a 15 dias relativos aos últimos 5 anos; XII – Cartão de ponto e recibos de férias do período da contratualidade do autor da ação; XIII – Atas das CIPAS do período da contratualidade. Pelo INSS/SUS: I – FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa; II – Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor; III – laudos periciais produzidos; IV – CATs expedidas nos últimos cinco anos; V – Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários. Pelo MTE: I – autos de infração dos últimos 5 anos II – GFIP (número de afastamentos da empresa).

Fonte: Propostas de Enunciados sobre Perícias Judiciais em Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

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