O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o HSBC Bank Brasil S/A a pagar indenizações por danos materiais e morais a bancário que desenvolveu LER/DORT após 20 anos de trabalho. A decisão foi publicada no DJET de quarta-feira (9/9).
“A redução da quantidade de mão de obra, a ampliação do tempo à disposição do empregador, a cobrança cada vez maior por respostas traduzidas em metas tem trazido para a sociedade avanços materiais, mas tem deixado sequelas de diversas ordens para as famílias e para os trabalhadores”, afirmou na sentença o juiz do trabalho titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Antonio Cesar Coelho.
O reclamante, que foi representado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (SEEB/RO), tem um vínculo empregatício por 20 anos e atualmente está registrado como Gerente Geral II, mas não exerce a sua função devido a uma patologia ocupacional do gênero LER/DORT. Segundo exames anexados no processo e confirmado pela perícia realizada, o bancário já apresentava sintomas desde 2008, mas com receio de represálias, principalmente por ocupar uma função gratificada, ele continuou trabalhando.
Em 2013 foi comunicado pelo HSBC que estava sendo dispensado sem justa causa, mas como apresentava um quadro de doença ocupacional, ajuizou um ação trabalhista que lhe concedeu a reintegração e uma indenização por danos morais, além de receber pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de auxílio-doença acidentário pela sua doença ocupacional.
O banco alegou que o trabalhador não realizava atividades que exigiam esforço repetitivo e, portanto, essas não estariam relacionadas com o quadro clínico apresentado e que o bancário nunca havia alegado estar incapacitado para executar as suas atribuições. Mas, segundo o laudo do perito, as atividades desenvolvidas contribuíram em 50% para o aparecimento e agravamento da enfermidade.
Sentença
Segundo o magistrado, os trabalhadores em situações semelhante a essa têm a sua saúde e qualidade de vida limitadas em razão da atividade profissional. “O cuidado com a saúde humana, tanto física como emocional, deve ser considerado como parte das ações estratégicas empresariais, de maneira a evitar o que nos revela a experiência e o caso dos autos”, afirma.
Dessa forma, a 8ª VT de Porto Velho condenou o HSBC Bank Brasil S/A a pagar indenização por danos materiais, a ser pago mensalmente, no valor equivalente à remuneração do empregado, até alcançar o dia em que o autor da ação completaria, em tese, a data para sua aposentadoria.
Quanto aos danos morais, deverá receber o valor equivalente a dois anos de remuneração, tomando como base a média recebida nos últimos 12 meses pelo trabalhador sem acréscimo de férias, décimo terceiro salário ou créditos fundiários, danos materiais com depósitos mensais no valor equivalente a remuneração do reclamante até alcançar o dia em que completaria, em tese, a data para a sua aposentadoria, além dos honorários periciais no importe de R$ 2.500 mil, honorários advocatícios no percentual de 15% do valor líquido da condenação e custas processuais no valor de R$ 4 mil reais.
O processo de nº 0000222-07.2015.5.14.0008 é passível de recurso.
Fonte: www.trt14.jus.br
Título original: HSBC deve indenizar bancário que desenvolveu LER/DORT em 20 anos de trabalho.