Prezados leitores.
Se uma emprega doméstica sofre acidente de trabalho, o empregador doméstico deve abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? A resposta é sim.
Justificativa:
Art. 22 da Lei 8.213/91: A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)