O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) define se o trabalhador está apto ou inapto para realização de suas funções dentro da empresa. É feito por um Médico do Trabalho, ou por algum médico que esteja sob responsabilidade do Médico do Trabalho (o chamado “Médico Examinador”).
A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho ou demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Além da identificação do trabalhador com sua respectiva função na empresa, o ASO contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos aos quais foi submetido.
Conforme a Norma Regulamentadora n. 7 , o ASO deve conter, no mínimo:
– nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
– riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
– indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
– o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
– definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
– nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
– data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Vale lembrar que o Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.