14 maio 2016

O que muda com as novas regras para perícia do INSS?

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(Confira a regulamentação do tema trazida pela Portaria Interministerial MS/MTPS n. 3 de 10/05/2016 [DOU 12/05/2016].)

O governo decidiu retirar a exclusividade dos médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na concessão de atestados médicos para a concessão e prorrogação de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff permite o uso de atestados de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em alguns casos, de médicos da rede privada.

A mudança ainda depende de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, que irão estabelecer as cidades que serão atendidas, os médicos que serão designados e o tipo de benefício abrangido.

O decreto também altera a regra para prorrogar auxílio e o prazo de volta a trabalho. VEJA MAIS ABAIXO PERGUNTAS E RESPOSTAS, elaboradas com auxílio de Silvio Helder Lencioni Senne, consultor Trabalhista e Previdenciário da Sage IOB.

Segundo o governo, o objetivo das medidas é agilizar a concessão de benefícios. O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até 5 meses.

O governo decidiu retirar a exclusividade dos médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na concessão de atestados médicos para a concessão e prorrogação de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff permite o uso de atestados de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em alguns casos, de médicos da rede privada.

A mudança ainda depende de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, que irão estabelecer as cidades que serão atendidas, os médicos que serão designados e o tipo de benefício abrangido.

O decreto também altera a regra para prorrogar auxílio e o prazo de volta a trabalho. VEJA MAIS ABAIXO PERGUNTAS E RESPOSTAS, elaboradas com auxílio de Silvio Helder Lencioni Senne, consultor Trabalhista e Previdenciário da Sage IOB.

Segundo o governo, o objetivo das medidas é agilizar a concessão de benefícios. O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até 5 meses (veja abaixo vídeo do Bom Dia Brasil).

1) O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, depois de cumprida a carência exigida, quando for o caso.

2) Quem é o responsável pelo pagamento?

Sim, durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 dias. Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos, o segurado é encaminhado para a Previdência Social.

3) O que estabelece o novo decreto?

O decreto tira a exclusividade dos médicos do INSS nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e altera regras para quem precisa prorrogar benefícios e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico. Apesar da flexibilização, não está afastada a possibilidade de o INSS convocar o segurado, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, para avaliação pericial.

4) O que muda?

– O INSS passará a aceitar atestado de médicos do SUS conveniados nos casos de impossibilidade de atendimento por peritos do INSS.

– Trabalhador poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização de nova perícia.

– Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios como auxílio-doença de empregados que estão hospitalizados ou não podem se locomover.

5) Serão aceitos atestados de qualquer médico do SUS?

Não, apenas nos casos em que houver convênios, o trabalhador poderá ser examinado por peritos que não sejam do INSS. O decreto apenas autoriza que o INSS possa celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

6) Em que situações serão aceitos atestados de médicos particulares?

O decreto autoriza concessão do benefício com base em atestado de médico assistente nos casos de pedido de prorrogação de benefício e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e impedidos de se deslocar a um posto do INSS.

7) Quando passa a valer?

Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos. Governo diz trabalhar para que a regulamentação ocorra o mais brevemente possível.

8) Qual é o objetivo?

Segundo o governo, as medidas visam melhorar o atendimento e agilizar a concessão de benefícios. A situação piorou após a greve de quase 140 dias dos médicos peritos do INSS. No período, o tempo médio de espera para o agendamento da perícia subiu de 20 dias para 89 dias. Hoje, segundo o INSS, o tempo médio de espera para o atendimento médico pericial é de 45 dias. O Instituto conta hoje com 4.330 servidores peritos médicos. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) fala em um déficit de 3 mil médicos.

9) Atestados de médicos do SUS ou particulares poderão ser revistos pelo INSS?

O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para uma avaliação pericial própria. O instituto poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.

10) O que muda nas regras de retorno ao trabalho?

O empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica. Tal possibilidade já está em vigor.

O trabalhador que também se sentir apto para o trabalho e tiver indicação de alta pelo médico particular ou do SUS assistente também poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.

11) Como os peritos do INSS reagiram ao decreto?

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) afirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, classificada de inconstitucional. Segundo a categoria, a lei do SUS não prevê a realização de perícias por médicos da rede pública. Os peritos dizem ainda o decreto abre as portas para a fraude e a concessão indevida de benefícios.

“O decreto não vai resolver o tempo de espera e vai trazer mais gente para dentro do sistema. Gente que não tem direito ao benefício e vai lotar ainda mais o INSS porque nenhum médico assistente vai se negar a dar ou querer criar conflito com cada um que for lá pedir um atestado”, afirma Francisco Cardoso.

Fonte: G1.

Título Original: Veja perguntas e respostas sobre mudanças na perícia médica do INSS

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