A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 233 de 13 de julho de 2016 regulamentou a criação do cadastro de peritos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Trecho da respectiva Resolução CNJ n. 233/2016:
Art. 9. Cabe ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher e nomear profissional para os fins do disposto nesta Resolução.
§ 1. A escolha se dará entre os peritos cadastrados, por nomeação direta do profissional ou por sorteio eletrônico, a critério do magistrado.
[…]
Art. 10, § 1. Na hipótese de não existir profissional ou órgão detentor da especialidade necessária cadastrado ou quando indicado conjuntamente pelas partes, o magistrado poderá nomear profissional ou órgão não cadastrado.
Confira a íntegra da Resolução CNJ n. 233/2016: clique AQUI.