Prezados leitores.
Para alguns, até hoje, uma dúvida persiste: os dias que o empregador deve pagar o afastamento do trabalhador são os primeiros 15 dias ou os primeiros 30 dias?
Com a publicação da Lei 13.135/2015 (que revogou oficialmente a Medida Provisória n. 664/2014), voltou a valer definitivamente a “regra dos 15 dias pagos pelo empregador” para os casos em que o trabalhador tenha que se afastar.
Em resumo:
>> somente os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015 (tempo de vigência da Medida Provisória n. 664/2014) tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador;
>> afastamentos com início de 18/06/2015 em diante, voltaram a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.
Autor: Prof. Marcos Henrique Mendanha (GO) – Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assesoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.
O Prof. Marcos Henrique Mendanha é editor do SaudeOcupacional.org e escreve no “Reflexõs do Mendanha”