Prezados leitores.
Se a perícia do INSS atrasa e o trabalhador melhora seu quadro clínico, há a possibilidade de retorno ao trabalho antes mesmo da realização da perícia?
R.: Claro que sim. Ninguém é obrigado a esperar a ocorrência da perícia para voltar a trabalhar. Assim que o trabalhador já estiver em condições de retorno às suas atividades, já será possível retornar ao trabalho. Para tanto, é necessário levar ao INSS um novo atestado médico afirmando sua condição de retorno ao trabalho, nos termos do art. 78, § 4º do Decreto 3.048/1999, alterado pelo Decreto 8.691/2016, que assim coloca:
“A recepção de novo atestado fornecido por médico assistente com declaração de alta médica do segurado, antes do prazo estipulado na concessão ou na prorrogação do auxílio-doença, culminará na cessação do benefício na nova data indicada.”
Um forte abraço a todos.
Autor: Prof. Marcos Henrique Mendanha (GO) – Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assesoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.
O Prof. Marcos Henrique Mendanha é editor do SaudeOcupacional.org e escreve no “Reflexõs do Mendanha”