26 out 2016

Mais do que pecúnia

postado em: Coluna do Cenci

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Considerando que pela OMS no mundo são 160 milhões de novos casos de doenças relacionadas ao trabalho a cada ano, não resta a menor dúvida que, para nós brasileiros, o montante envolve, nesses milhões de novos casos, muitos dos nossos trabalhadores.

Então, ainda temos muito o que fazer!

Imperioso considerar que, no nosso meio, as pecúnias advindas do judiciário especializado, ministérios públicos do trabalho, delegacias regionais do trabalho, FAT, RAT etc., passaram a constituir, rotineiramente, valores normais do custeio do quadro de trabalhadores nas empresas privadas, e, até nas públicas. Pior, é perceber que isso está assimilado no contexto do custeio de recursos humanos no dia a dia como “custeio normal”.

Cabe perguntar: – Será mesmo que a questão é de se fazer o “doer no bolso”?

Tenho muitas dúvidas a esse respeito…

Fosse assim, teríamos significativos avanços, porém, os dados não permitem igualmente considerar que houve eficácia.

Não haveria outra forma de abordar a questão?

A OMS traz como recomendação o Plano de Ação Global (PAG) que visa cinco objetivos:

1 – Elaborar e implementar instrumentos de políticas e normas para a saúde dos trabalhadores;
2 – Proteger e promover a saúde no ambiente no trabalho;
3 – Promover o desempenho e o acesso aos serviços de saúde ocupacional;
4- Fornecer e divulgar evidência, objetivando ação e a prática;
5 – Incorporar a saúde dos trabalhadores em outras políticas.

Ora, as sentenças, as punições etc. ao invés de determinar pecúnia simplesmente, não podem vir no sentido dos itens 4 e 5, trazendo a obrigatoriedade da demonstração pelos empregadores, em seus produtos e marcas (ao mesmo modo do selo verde, do selo amigo das crianças etc.), que essas cumprem com eficiência e eficácia 0%, 20%, 40%, 60%, 80% ou 100% do PAG?

Imaginem o impacto, como é feito com o cigarro que estampa no próprio produto, ou se ao final da propaganda, por exemplo, de uma empresa de telefonia celular, fosse estando o selo 40% do PAG, ou, numa lata de refrigerante lá estivesse estampado o selo 20% do PAG. Não haveria maior empenho dessas para, enfim, desenvolverem uma Plano de Ação à saúde dos trabalhadores?

Não tenho essas respostas…

Sei que só pecúnia, mesmo as mais volumosas, não resultam na eficácia necessária.

Produtos dos empregadores – bem mais valioso da empresa – o interesse pelo selo 100% do PAG, poderá fazer muita gente se mexer…

Autor: Dr. Rubens Cenci Motta (SP) – Médico – Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Habilitação para ensino no Magistério Superior (classe A). Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Perícia Médica com ênfase em Atuação e Métodos — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Readaptação e Reabilitação Profissional — Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Perito Oficial Prefeitura do Município de Piracicaba; Perito Judicial junto ao TRT 15ª Região – Campinas, SP; Perito Judicial junto ao TRF; Perito Judicial TJ-SP. Assistente Técnico de várias bancas advocatícias e empresas públicas e privadas. Palestrante e Consultor Técnico de diversas empresas e instituições, públicas e privadas, na área de Gestão Médico-Administrativa de RH, Médico Legal, Perícia Médica, Qualidade de Vida, Reabilitação Profissional, Hospitalar, Saúde e Segurança. Autor dos livros “Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional” — Editora LTr, 1ª ed., 2011 — 2ª ed., 2012 – 3ª ed., 2014; “Conceitos Básicos de Perícia Médica”. Editora Átomo, 2012; “Manual de Iniciação em Perícias Médicas”. Editora LTr, 1ª ed., 2013 – 2ª ed. 2014. Articulista da Editora LTr — Revista de Previdência Social e Suplemento Trabalhista. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional — CBSSI-OISS — 1º Lugar — 2009. Autor do Trabalho Científico “Ergonomia Cognitiva: promovendo qualidade de vida no trabalho a partir de método diagnóstico participativo”, aprovado e apresentado no 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, 2.013 – Recife, PE e no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, 2014 – Florianópolis, SC. Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Piracicaba. Disciplinou Setor de Vigilância Sanitária e criou Equipe de Vigilância em Atividade de Trabalho, definindo suas competências – Lei 069/96 – Decreto 7401/96 – 1996. Disciplinou as atividades do Ambulatório de Saúde do Trabalhador com equipe multidisciplinar – Decreto 7509 – 1997.

O Dr. Rubens Cenci escreve mensalmente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Cenci”.

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