11 nov 2016

Quando o atleta profissional machuca: abre a CAT?

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Trabalho dos atletas profissionais:

1. Eles são regidos pela CLT e passam por exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional)?
R.: Sim. Todo atleta com contrato profissional é regido pela CLT e realiza os exames ocupacionais de admissão, periódico e demissão, conforme a vigência do contrato.

2. Eles têm direitos aos benefícios da previdência social?
R.: Sim. Exatamente como qualquer funcionário de empresa. Têm direito a auxílio-doença e suas variantes, FGTS, o seu tempo de trabalho e de contribuição é levado em conta para fins de aposentadoria, têm direito de gozar licença-maternidade (no caso das atletas), etc…

3. O trabalho dos menores é regulamentado?
R.: Os atletas só podem ter contrato profissional a partir dos 16 anos (assim como na CLT) e, portanto, a partir dessa idade todos aqueles que assinam contrato, são regidos pela CLT. Os mais novos, ou aqueles que, apesar de terem 16 anos ou mais ainda não assinaram um contrato profissional, devem ser “federados” e tem “contrato de formação” (semelhante ao de aprendiz) regulamentado na federação ou confederação do esporte que pratica.

4. Após terem lesões como é o procedimento? Existe CAT?
R.: Sim, no esporte também se emite CAT. Quando o atleta se lesiona e necessita ficar afastado das atividades esportivas deve-se abrir a CAT. Geralmente isso ocorre nas lesões mais graves, que necessitarão de cirurgia ou tempo prolongado de afastamento.

5. Quais lesões são mais prevalentes?
R.: No esporte as lesões ortopédicas são a grande maioria dos eventos lesivos. Porém, pode haver grande variação na prevalência, conforme a característica do esporte praticado. No futebol, por exemplo, a maior ocorrência durante jogos e treinamentos é o traumatismo craniano (TCE), seguido de lesões miotendíneas e articulares (entorses). Neste caso, os TCE’s podem variar de simples traumas sem a necessidade de retirada do atleta, passando por lacerações / cortes e chegando até a concussões cerebrais, com ou sem perda da consciência.

6. Durante a recuperação como é o suporte para este tratamento e reabilitação?
R.: Isso também varia muito, conforme a estrutura do clube onde o atleta treina mas, em geral, o próprio clube possui um departamento médico e de fisioterapia onde aquele profissional do esporte será assistido do início ao fim do tratamento, até seu retorno ao esporte. Nesse aspecto, geralmente, o atleta se beneficia em relação ao cidadão comum por poder usufruir de uma infra-estrutura e de uma equipe especializada focada em sua recuperação e, por isso, acabam retornando mais precocemente que uma pessoa comum que sofreu a mesma lesão.

7. Em casos de lesões com sequelas graves e incapacidade total para atividade esportiva o que ocorre?(indenização, aposentadoria?)
R.: Atletas que não têm condições de retorno ao esporte após lesões graves são encaminhados ao INSS para perícia médica para fins de aposentadoria / reabilitação profissional.

Fonte: Associação Paulista de Medicina do Trabalho.

Título Original: ENTREVISTA COM DR. RENATO AZEVEDO MARQUES MILLEN, MÉDICO DO ESPORTE.

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