Prezados leitores.
O último edital para a prova de título de especialista em Medicina do Trabalho, que será realizada pela ANAMT em maio/2017, exigiu, como um dos pré-requisitos para a realização da prova, que o candidato comprovasse atuação profissional de 11.520 horas. Conforme o próprio documento, a exigência estaria de acordo com a Normativa de Regulamentação para Obtenção de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação da AMB (Associação Médica Brasileira).
No entanto, conforme ampla argumentação que coloquei em um texto divulgado aqui no SaudeOcupacional.org no dia 31/01/2017 (leia AQUI), tanto a Resolução CFM n. 2.149/2016 como a Resolução CNRM n. 02/2006, indicam que tal exigência de atuação profissional deva ser feita em número de anos, e não em número de horas. No caso específico da Medicina do Trabalho, esse tempo é de 4 anos.
Indagado sobre o tema, o primeiro Secretário da AMB, Dr. Aldemir H. Soares, declarou que “a solução seria colocar no edital 4 anos, assim ficaria mais fácil a compreensão de todos e evitaria reclamações.” O secretário afirmou ainda que, nos editais das outras especialidades, usa-se o tempo em anos, e não em horas.
Assim, permanece a dúvida: por que a ANAMT, como conveniada da AMB que é, considerou o tempo de atuação em horas, e não em anos? Com qual fundamento foram desconsideradas a Resolução CFM n. 2.149/2016 e a Resolução CNRM n. 02/2006? Procurando respostas, no dia 15/02/2017 e também no dia 17/02/2017, enviei para ANAMT, através do e-mail disponibilizado em seu site (contato@anamt.org.br), essas respectivas indagações. Solicitei “resposta fundamentada”, como ensina que deve ser a Resolução CFM n. 2.148/2016. Até o presente momento, a ANAMT não se pronunciou. Assim que o fizer, em respeito ao direito de resposta da associação, publicarei também aqui no SaudeOcupacional.org.
Na expectativa de que a ANAMT não seja indiferente aos questionamentos realizados, em consideração aos próprios candidatos, aguardo resposta. E torço para que seja muito em breve, uma vez que período de inscrição para prova encerra-se no dia 20/03/2017, e os candidatos, em caso de possível retificação do edital, precisam se planejar para realização da prova com a devida antecedência.
Aguardemos.
Autor: Marcos Henrique Mendanha: Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assesoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Editor do “Reflexões do Mendanha”, no site www.saudeocupacional.org. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.