A partir de 2017, ficará mais difícil controlar os acidentes de trabalho. Tudo por conta de uma alteração, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, que retira das empresas a obrigatoriedade de notificarem a respeito de acidentes de trabalho que levem a um afastamento de 15 dias do trabalhador.
A mudança do governo Temer afetará o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma vez que o fundo é calculado de acordo com a quantidade de acidentes ocorridos. Remígio Todeschini, ex-presidente do Sindicato dos Químicos do ABC e representante do Instituto de Previdência de Santo André, diz que a mudança tem objetivo de diminuir e enfraquecer a Previdência.
Quintino Severo, dirigente da CUT, também criticou a medida. “O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo. Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar”, alertou.
Fonte: Observatório Social.
Título Original: Notificação de acidentes de trabalho não será mais obrigatória
[Nota: o SaudeOcupacional.org esclarece que prazo para emissão da CAT continua o mesmo previsto no art. 22 da Lei 8.213/91 (“até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato”). Para que se confirme alguma alteração é necessário mudar a lei, algo que (ainda) não ocorreu.]