15 fev 2017

Uso Racional de Medicamentos

postado em: Coluna do Puy

Nenhum comentário.

O Médico do Trabalho avalia costumeiramente trabalhadores de empresas. Estes colaboradores frequentemente utilizam medicamentos prescritos (ou não) pelo médico assistente. Que profissional da Medicina do Trabalho  não se deparou com algum trabalhador que fazia ou faz uso de vários medicamentos concomitantemente?

Alguns dados impressionam, inclusive à comunidade médica (1): 

15% da população consome mais de 90% da produção farmacêutica
25 a 70% do gasto em saúde nos países em desenvolvimento correspondem à medicamentos, comparativamente à menos de 15% nos países desenvolvidos
50 a 70% das consultas médicas geram prescrição medicamentosa
50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente
75% das prescrições com antibióticos são errôneas
Somente 50% dos pacientes, em média, tomam corretamente seus medicamentos
Aos dois anos de idade, algumas crianças receberam aproximadamente 20 aplicações medicamentosas injetáveis
Metade dos consumidores compra medicamentos para tratamento de um só dia

Neste artigo busco fazer uma reflexão acerca do uso racional da terapêutica farmacológica.

Esta diretriz possui princípios básicos:

– indicação apropriada;

– esquema de administração adequado;

– paciente em condições de receber o tratamento proposto;

– ausência de contra-indicações e menor possibilidade de efeitos adversos;

– dispensação correta, incluindo informações adequadas para o paciente;

– seguimento do paciente.

Paralelamente, temos diversos fatores que compelem para não adesão desta diretriz. Dentre os principais, destaco a compulsão pelo uso de medicamentos, a “necessidade” de se prescrever algo, a comodidade e sensação de “dever cumprido” por parte do prescritor que “atende às necessidades” de pacientes poliqueixosos e crônicos, desconhecimento dos aspectos fármaco-clínicos que embasam a prescrição, além da publicidade da indústria farmacêutica e expectativas, crenças e fantasias de prescritores, consumidores e dispensadores a respeito dos medicamentos.

As consequências do uso não racional de medicamentos podem ser a iatrogenia, a progressão da doença, o aumento da incidência de efeitos adversos (por uso inadequado de doses, vias, intervalos de administração e/ou tempo de tratamento), aumento do tempo de tratamento, aumento dos custos, não adesão do paciente ao tratamento e, portanto, insucesso terapêutico.

Para o Médico do Trabalho, outras consequências podem ser constatadas: absenteísmo, presenteísmo, queda na qualidade de vida do trabalhador, redução da produtividade. Não olvidaremos que pode ter influência na taxa de acidentalidade da empresa, inclusive.

O próprio FDA constatou que apenas 3% dos medicamentos comercializados no período de 1981-1988 representaram contribuição importante em relação aos tratamentos existentes!

Diante de tal paradigma, o Médico do Trabalho pode atuar de alguma forma?

Claro que sim!

Diante do caso concreto e visando a promoção de saúde e prevenção de doenças,  o Médico do Trabalho pode fornecer subsídios ao colega assistente de informações que obteve na consulta ao trabalhador.

O processo de indicação e seleção da terapêutica farmacológica deve sempre atender às seguintes ponderações:

  1. Existe real necessidade da indicação farmacológica?
  2. Qual o objetivo desta terapia?
  3. Estabelecido a necessidade da terapia farmacológica, qual fármaco deve ser prescrito?
  4. A medicação prescrita irá alterar a história natural da doença?
  5. Como o medicamento deverá ser ministrado?
  6. O trabalhador já utiliza outras medicações?
  7. Quais são os efeitos (benéficos e/ ou maléficos) esperados, de forma comum e incomum?
  8. O paciente está devidamente informado sobre a terapêutica proposta?

Este último tópico está envolvido diretamente com a autonomia da vontade do trabalhador, que pode consentir (ou não) pelo tratamento, após avaliar os benefícios e os riscos envolvidos no consumo regular da medicação. Inclusive, em outro artigo escrito na coluna “De Puy” (Bioética na Medicina do Trabalho: Termo de Consentimento Informado), já discutimos de forma mais pormenorizada este assunto.

Por fim, vale ressaltar algumas estratégias já implementadas no Brasil: a Política nacional de medicamentos, nesta incluindo os genéricos; criação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); criação do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais); estabelecimento de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; atualização de boas práticas de fabricação em indústrias farmacêuticas e farmacoquímicas; regulamentação da publicidade e propaganda dos medicamentos; câmara de medicamentos para o controle de preços, dentre outros.

 

BIBLIOGRAFIA

1 –  Brundtland, Gro Harlem. Global partnerships for health. WHO Drug Information 1999; 13 (2): 61-64.

Autor (a): Rodrigo Tadeu de Puy e Souza – Médico. Advogado. Pós-Graduado em Medicina do Trabalho. Mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail:rodrigodepuy@yahoo.com. Site: www.pimentaportoecoelho.com.br

O doutor Rodrigo Tadeu de Puy e Souza escreve mensalmente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Puy”.

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.