Colocado em pauta para votação e aprovado no último dia 22, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 4.302/98, que permite a terceirização irrestrita no país, inclusive no serviço público, é inconstitucional e enfrentará questionamentos na Justiça. É o que avaliam mais dois juristas ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA. Como já foi aprovado também pelo Senado Federal, o PL 4.302/98 seguirá para a sanção presidencial.
Hoje não há legislação específica para regular a terceirização. A prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio, ou seja, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim – tais como médicos e hospitais e postos de saúde, ou professores em escolas, por exemplo. A votação do texto do PL, original de 1998, teve o seguinte placar: 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções.
Além de autorizar o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade, o texto aprovado na noite desta quarta amplia de três para até nove meses o prazo de validade dos contratos de trabalhos temporários.
Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Costa, ao não prever qualquer tipo de restrição à terceirização no setor público, a lei a ser gerada com a aprovação do projeto irá possibilitar a burla ao concurso público. “Vai trazer para a administração pública pessoas que, geralmente, não têm propriamente um compromisso com o cumprimento daquela função e que, muitas das vezes, são pessoas indicadas, apadrinhadas por algum político”, criticou.
Para juiz federal, norma não ‘vingará’
O juiz federal William Douglas também afirmou que o texto se torna inconstitucional ao permitir a terceirização de funções inerentes a concursados na forma que prevê a Constituição. “Não é exagero afirmar que o texto do PL é aberrante à ordem constitucional vigente”, disse ele.
Também para ele, a aprovação da proposta com essa possibilidade viola o princípio do acesso democrático ao serviço público. “Com certeza poderá permitir a contratação indiscriminada de terceirizados, aí incluindo parentes, afins, companheiros e esposas.”
Com relação à possibilidade de terceirização das atividades-fim no serviço público, o magistrado se mostrou convicto de que a medida não terá efetividade. “O Congresso, ao aprovar essa ideia, irá se submeter a um novo constrangimento, pois a terceirização do serviço público, mesmo que aprovada, não será aplicada, pois com certeza será objeto de ação direta de inconstitucionalidade”, disse ele.
William Douglas afirmou que há precedente do STF que permite dizer que a ação de inconstitucionalidade será bem sucedida. Ainda segundo ele, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já manifestaram entendimento contrário à terceirização indiscriminada no serviço público, assim como o Tribunal da Contas da União (TCU).
Segundo ele, a questão poderá ainda ser tratada por meio de mandado de segurança pelo concursando, para que tenha sua nomeação realizada por burla ao concurso, e por meio de ação civil pública contra a contratação de empresa terceirizada pelo poder público.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
Nota do SaudeOcupacional.org: em virtude da grande relevância e polêmica da matéria “terceirização”, o SaudeOcupacional.org publicará nos próximos dias vários textos (contrários e favoráveis à terceirização). O objetivo é abordar o tema sob vários aspectos e permitir que o leitor forme suas próprias convicções.