Uma paciente de Santa Maria que perdeu a data de uma consulta médica obtida judicialmente terá que fazer um depósito de 300 reais para conseguir outra consulta. Conforme a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a medida tem por objetivo evitar o desperdício de recursos públicos. O procedimento seria feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente é menor de idade e representada pela mãe. Ela sofre de escoliose severa e ajuizou ação requerendo que a União custeasse a realização imediata do procedimento. A 3ª Vara Federal de Santa Maria concedeu tutela antecipada à autora e foi marcada consulta de avaliação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre. Para que a menina seguisse o atendimento até a realização da cirurgia, o juiz de 1º grau determinou o depósito de caução como garantia de comparecimento à nova consulta. A Defensoria Pública recorreu ao tribunal argumentando que a mãe da paciente é analfabeta funcional e teria confundido as datas e que a família não teria condições financeiras de depositar o valor estipulado.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entretanto, manteve a medida. A magistrada apontou que não apenas o médico ficou à espera sem justificativa da paciente, mas houve toda uma movimentação administrativa, visto que a 3ª Vara Federal havia determinado a disponibilização de transporte intermunicipal à menina e à mãe.
Fonte: Jornal NH.
Título Original: Paciente não comparece a consulta do SUS e terá que pagar por novo atendimento