21 maio 2017

Ressonância magnética emite radiações ionizantes ao trabalhador?

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Uma técnica em ressonância magnética da Clínica Villas Boas, localizada em Brasília, no Distrito Federal, que buscava ter as atividades desenvolvidas por ela enquadradas naquelas atribuídas a um técnico em radiologia teve o pedido negado pela Oitava Turma do TST. Caso a pretensão fosse aceita, a profissional teria direito ao recebimento de horas extras relativas à jornada reduzida de trabalho de 24 horas semanais, prevista na Lei 7.394/1985.

O trabalhador pediu as diferenças relativas à jornada com o argumento de que realizava todas as atividades da categoria profissional dos radiologistas. Em primeira instância o pedido foi rejeitado. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, enquadrou a empregada como técnica de radiologia e condenou a clínica ao pagamento das horas extras.

A Clínica Villas Boas recorreu ao TST. A relatora do caso na Oitava Turma ministra Dora Maria da Costa, observou que o Regional confirmou o enquadramento da trabalhadora com base na Resolução 6/2009 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, o Conter, que incluiu o setor de diagnóstico por imagem entre as atribuições do técnico em radiologia. No entanto, a relatora explicou que o Conter não tem competência para ampliar o alcance do que estabelece a Lei 7.394/1985 a fim de abranger profissional que não lida com raios-X.

A ministra Dora Maria da Costa também destacou que a ressonância magnética é um exame que se baseia em campo eletromagnético e nessa atividade não há radiação ionizante. Desta forma, os técnicos em ressonância magnética não fazem jus à jornada semanal de 24 horas, que é justificável em razão do prejuízo à saúde que a operação de aparelhos de raios-X gera ao ser humano.

Com isso, a técnica em ressonância magnética que pretendia que as atividades desenvolvidas por ela fossem enquadradas naquelas atribuídas a um técnico em radiologia teve o pedido negado. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Título Original: Jornada especial de radiologistas não deve ser concedida a técnica em ressonância magnética

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