28 jun 2017

Juiz condena trabalhadora por litigância de má-fé

postado em: Direito do Trabalho

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Em Chapecó/SC, num processo da Justiça do Trabalho, além de julgar improcedentes os pedidos da autora da ação, o juiz a condenou a pagar 3 multas por litigância de má-fé, cada uma de 5% sobre o valor da causa.

Conforme a sentença, a autora também foi condenada a pagar as custas do processo. Afirmou o magistrado que “o processo judicial é o instrumento público destinado à solução dos conflitos da sociedade – e não uma batalha de gladiadores -, de modo que todos os sujeitos do processo devem, no mínimo, respeitar os princípios éticos e de lealdade processual, cooperando para que toda a sociedade possa obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” E adiciona que a “punição exemplar merecem todos aqueles que alteram a verdade dos fatos ou opõem incidentes desfundados e sabidamente ilegítimos, lesando a parte contrária, o próprio exercício do poder jurisdicional e, em última análise, toda a sociedade, no interesse único de obter proveito ilegal.”

A autora do processo pediu indenização por “danos existenciais”, horas extras e indenização de adicional de produtos de limpeza para a higienização de uniforme, além de indenização por danos morais por troca de uniforme. Conforme o juiz, os pedidos foram “assentados em alegações falsas, padronizadas e formuladas com o único propósito de obter vantagem indevida, em imprudência e má-fé processuais “.

Confira a íntegra da sentença, clique AQUI.

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