19 jun 2017

Trabalhador com câncer deve ter estabilidade?

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Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 14/2017), de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta.

A decisão vai na contração da perda de direitos alegada pelo oposicionistas contra a proposta de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tramita no Senado, com votação prevista até o final deste mês.

No caso da estabilidade por câncer, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na CAS. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado, o PLS 14/2017 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto pretende estender ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O benefício da estabilidade seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.

Eduardo Amorim ressaltou que a pessoa acometida pelo câncer já passa por um momento difícil da sua vida e não deveria ter mais um sofrimento com a perda do emprego.

No parecer, segundo a Agência Senado, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da proposta. Ele observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.

Recentemente, a fabricante de cigarros Philip Morris Brasil foi condenada pelo TST a reintegrar uma empregada demitida sem justa causa quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para trabalho.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Abnor Gondim

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