O Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou sentença da 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP) que condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização à mãe de um pedreiro, que morreu em 2013 após ter pedido de auxílio-doença negado pelo órgão. O INSS afirmou nesta segunda-feira (3) que entrou com recurso.
O pedreiro, segundo a Justiça Federal, sofria de problemas graves no coração. A indenização prevista é de 300 salários mínimos (cerca de R$ 280 mil em valores atuais).
No processo, a mãe do profissional afirmou que ele pediu administrativamente o benefício em 19 de fevereiro de 2013, mas a solicitação do auxílio-doença foi negada pelo INSS com o argumento de que não existia incapacidade.
O filho era portador de cardiopatia grave, segundo alegou a mãe à Justiça, o que o impedia de trabalhar como pedreiro. Como o benefício foi recusado, o profissional retornou ao trabalho e morreu em 13 de junho de 2013.
O pedido da mãe foi julgado procedente em primeira instância, mas, de acordo com a assessoria do Tribunal Regional Federal, o INSS entrou com recurso e solicitou a redução da indenização para 50 salários mínimos.
Danos morais
O desembargador do TRF Johonsom Di Salvo, no entanto, entendeu que as provas apresentadas não deixavam dúvidas sobre os danos morais sofridos pela mãe do pedreiro. Procurada, a mulher não quis dar entrevistas.
Para o magistrado, o retorno do filho ao trabalho como pedreiro resultou na morde dele pelo mesmo problema que o perito do INSS afirmou não existir.
De acordo com o TRF, o desembargador Di Salvo entendeu que, caso o benefício tivesse sido concedido e mantido, afastaria o segurado da atividade profissional que exigia esforços físicos incompatíveis com os problemas cardíacos que ele tinha.
INSS
Em nota, a assessoria do INSS afirmou que a procuradoria do órgão entrou com “embargos de declaração” contra a decisão. “É importante ressaltar que, em todos os casos, o INSS segue a legislação vigente”, acrescenta a nota do instituto.
“Nas situações em que a pessoa tem o auxílio-doença indeferido, ela pode entrar com recurso no próprio INSS contestando a decisão, no prazo de 30 dias”, diz o INSS.