Participando do XXI World Congress on Safety and Health at Work, realizado este mês em Singapura, em um determinado Seminário foi levantada esta questão.
Colocar dinheiro em programas que propiciem e facilitem o retorno ao trabalho de colaboradores afastados por doença é um custo ou um investimento?
E a resposta foi clara: trata-se de um investimento.
Diversos cases e trabalhos científicos foram apresentados e todos demonstraram o mesmo resultado.
O retorno do investimento é claro e significativo.
Alguns trabalhos apresentados demonstraram um ROI ( retorno sobre o investimento) de 10:1!
Trata-se de um investimento com taxa de retorno excelente!
E existem justificativas para isso: a empresa diminui o gasto com reposição de mão de obra, custo de treinamento de um novo trabalhador, curva de aprendizagem, custos com indenizações, horas perdidas, pagamentos de benefícios e etc.
Sem contar a diminuição de gastos do sistema previdenciario como um todo, pois um trabalhador na ativa é um contribuinte e não um beneficiário.
No Brasil, infelizmente, não vemos muitos trabalhos demonstrando o grande benefício dos investimentos em SST, principalmente destacando a questão financeira.
É natural que o empresário, gerindo seus negócios, queira saber se o dinheiro gasto em determinada área da empresa lhe trará algum retorno ou será a fundo perdido.
Por que não demonstrarmos, com números, que o dinheiro gasto em SST, inclusive em reabilitação, trará benefícios financeiros a empresa?
Pouco se divulga sobre isso entre os especialistas na área de SST, o que dizer do empresariado.
E hoje o retorno ao trabalho é o calcanhar de Aquiles das empresas e do medico do trabalho.
Sempre abordando este tema em aulas, afastamento e retorno ao trabalho, os médicos são unânimes em afirmar que hoje esta é a principal dificuldade no dia-a-dia das empresas.
São incontáveis as vezes que nos deparamos, na prática, com colaboradores que estão afastados do trabalho há muito anos, com possibilidade de retorno ao trabalho, mas pela ineficácia dos mecanismos de reinserção dos mesmos no mercado de trabalho, continuam em beneficio.
Ou pior, encontram-se no famoso limbo trabalhista-previdenciario, deixados a própria sorte, sem receber de ninguém!
Empresas e trabalhadores vítimas de um sistema ineficiente, que só traz benefícios a ele mesmo, acarretando em prejuízo a todos!
A prática nos mostra que o INSS não consegue reabilitar os trabalhadores de forma eficaz, apesar de ser esta sua responsabilidade.
E aqui não vai uma crítica aos servidores do INSS, dentre eles os peritos medicos, pois tenho certeza que estes profissionais também se sentem “amarrados” pelo sistema imposto e suas limitações.
Tornou-se praxe apenas enviar um documento para a empresa, solicitando a indicação de uma atividade, sem sequer ir até o local de trabalho no processo de reabilitação.
Ou até mesmo fornecer um curso ao segurado sem que este curso seja compatível com as funções existentes na empresa.
Este modelo de reabilitação já se mostrou insuficiente, necessitando de modificações urgentes, devendo o Estado cumprir com suas responsabilidades atribuídas pela Constituição Federal.
Diveros estudos mostram que quanto mais demorado é o retorno ao trabalho maior a chance de insucesso e dificuldades.
Uma vez que, notoriamente, trata-se de um investimento com alta taxa de retorno, o empresariado e a Previdência Social devem buscar soluções eficazes e viáveis a resolução deste problema.
E, a meu ver, isto passa pela delegação desta gestão a Programas de Retorno ao Trabalho implementados pelas próprias empresas.
Claro que isso não pode ser aplicado a todos, imposto as empresas, mas sim uma opção para aquelas empresas que tiverem interesse e enxergarem os benefícios de tal pratica.
Empresas com recursos financeiros e com profissionais qualificados poderiam internamente implementar programas de retorno ao trabalho, que certamente seriam mais eficazes do que a reabilitação feita pelo INSS.
Ninguém melhor que a própria empresa para saber quais as atividades e funções existem em suas dependências e de que forma adaptar o meio ambiente de trabalho ao trabalhador.
Isto passa por dar a empresa segurança jurídica em tal prática, o que hoje não existe.
A legislação previdenciária já prevê a possibilidade de convênios serem firmados visando a reabilitação profissional, mas por que não incentivar de forma ampla estas iniciativas?
Fato é que soluções precisam ser encontradas, pois a atual situação é insustentável.
Algo precisa ser feito e verificarmos o que o mundo tem feito nesta área seria um bom começo.
“Só os que se arriscam a ir longe demais são capazes de descobrir o quão longe se pode ir.” (T. S. Eliot)
Autor (a): Dr. João Baptista Opitz Neto – Médico do Trabalho; Mestre em Bioética e Biodireito pela UMSA/AR; Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas; Especialista em Ergonomia; Perito Judicial / Assistente Técnico nas áreas trabalhista, cível e previdenciária. Autor do livro “Perícia Médica no Direito” (Editora Rideel); Colunista do portal SaudeOcupacional.org; Professor e Palestrante nas área de Pericia Médica, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho; Diretor do Instituto Paulista de Higiene, Medicina Forense e do Trabalho.
O Dr. João Baptista Opitz Neto escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Opitz”.
Obs.: o texto acima é de autoria do colunista João Baptista Opitz Neto, e não reflete a opinião institucional do SaudeOcupacional.org.