31 out 2017

NTEP não é científico!

postado em: Coluna do Cenci

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O NTEP [Nexo Técnico Epidemiológico] não pode ser considerado como elemento estatístico cientificamente comprovado.

O Conselho Federal de Estatística afirma que não se trata-se de critério objetivo, tampouco científico, portanto, sem guarida legal da pelo art. 21-A, Lei 8213/91, como alguns insistem em afirmar. Já em 2.007 tal inadequação era demonstrada, porém, já se passaram 10 anos e, ao invés do cientificamente demonstrado prevalecer, muitos se aproveitam em tentar convencer do contrário.

Contudo, louvo que o órgão federal de estatística brasileiro, mais uma vez, após uma década, se manifeste sobre o caso.

Então, sendo a questão da perícia médica objeto a busca da verdade científica, sem delongas, contra certas falácias oportunistas, convém buscarmos leitura do tema no site indicado: http://www.confe.org.br/fap.pdf.

Boa leitura!

Autor: Autor: Dr. Rubens Cenci Motta (SP) – Médico – Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Habilitação para ensino no Magistério Superior (classe A). Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Perícia Médica com ênfase em Atuação e Métodos — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Readaptação e Reabilitação Profissional — Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Perito Oficial Prefeitura do Município de Piracicaba; Perito Judicial junto ao TRT 15ª Região – Campinas, SP; Perito Judicial junto ao TRF; Perito Judicial TJ-SP. Assistente Técnico de várias bancas advocatícias e empresas públicas e privadas. Palestrante e Consultor Técnico de diversas empresas e instituições, públicas e privadas, na área de Gestão Médico-Administrativa de RH, Médico Legal, Perícia Médica, Qualidade de Vida, Reabilitação Profissional, Hospitalar, Saúde e Segurança. Autor dos livros “Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional” — Editora LTr, 1ª ed., 2011 — 2ª ed., 2012 – 3ª ed., 2014; “Conceitos Básicos de Perícia Médica”. Editora Átomo, 2012; “Manual de Iniciação em Perícias Médicas”. Editora LTr, 1ª ed., 2013 – 2ª ed. 2014. Articulista da Editora LTr — Revista de Previdência Social e Suplemento Trabalhista. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional — CBSSI-OISS — 1º Lugar — 2009. Autor do Trabalho Científico “Ergonomia Cognitiva: promovendo qualidade de vida no trabalho a partir de método diagnóstico participativo”, aprovado e apresentado no 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, 2.013 – Recife, PE e no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, 2014 – Florianópolis, SC. Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Piracicaba. Disciplinou Setor de Vigilância Sanitária e criou Equipe de Vigilância em Atividade de Trabalho, definindo suas competências – Lei 069/96 – Decreto 7401/96 – 1996. Disciplinou as atividades do Ambulatório de Saúde do Trabalhador com equipe multidisciplinar – Decreto 7509 – 1997.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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