17 dez 2017

Por WhatsApp, advogados mapeiam juízes após reforma trabalhista

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A inobservância das novas regras trazidas pela reforma trabalhista por alguns juízes fez com que advogados de São Paulo começassem a mapear as decisões dos magistrados. Eles estão atualizando, por meio do WhatsApp, uma lista com o nome de cada juiz e como foram suas decisões desde que a nova lei entrou em vigor, em 11 de novembro, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.

Advogados ouvidos pelo jornal afirmam que as discordâncias após a reforma estão acima do normal. “É completamente sem precedentes. Em 30 anos de profissão, não me lembro de nenhuma lei que tivesse provocado tanta divergência”, diz Estêvão Mallet, advogado trabalhista e professor da Universidade de São Paulo.

Ele afirma que é preciso cautela, no entanto, já que não adianta ganhar uma causa com um juiz favorável à reforma se, após recurso, o tribunal pode decidir o contrário. “É preciso adotar a solução mais ortodoxa e aguardar as definições do Tribunal Superior do Trabalho.”

De acordo com a advogada Tricia Oliveira, do Trench Rossi Watanabe, juízes estão divergindo na aplicação da nova regra que diz que o trabalhador que perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuais à Justiça.

Segundo a lei atualmente em vigência, quem entra com uma ação deve especificar os valores do pedido, ou seja, quanto quer por horas extras e aviso prévio, por exemplo. De acordo com o jornal, alguns juízes estão extinguindo ações se os pedidos não forem específicos, mesmo se foram feitos antes da reforma. Mas outros mandam corrigir, e há quem aceite. Recentemente, uma juíza de Santa Catarina decidiu que o fim da contribuição sindical é inconstitucional.

Para diminuir interpretações equivocadas, alguns tribunais estão divulgando recomendações sobre o tema. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por exemplo, o pagamento de honorários aos advogados da parte contrária só vale para processos iniciados após a lei entrar em vigor. Ainda conforme o TRT gaúcho, a negociação de banco de horas individual, prevista na reforma trabalhista, deve ser declarada inconstitucional. O TRT de Campinas (SP) também deve publicar resoluções no futuro próximo.

Atualmente existem no Supremo Tribunal Federal oito ações que questionam pontos da reforma trabalhista. A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo da ação protocolada mais recente, movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O trabalho intermitente envolve a prestação de serviço com subordinação, mas não contínua, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro afirma que, embora a mudança tenha sido introduzida no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação levará a salários menores e impedirá a subsistência de trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho lançou em outubro 12 vídeos com resumo do que considera as principais alterações: banco de horas, transporte, tempo na empresa, trabalho a distância, trabalho parcial, trabalho intermitente, férias, gravidez, descanso, contribuição sindical optativa, multa e danos morais.

Fonte: Conjur.com.br

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