Empregados demitidos após diagnóstico de câncer ou outra doença grave têm conquistado na Justiça do Trabalho o direito de ter o emprego de volta e, muitas vezes, receber indenizações.
As decisões são baseadas na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 2012, que presume como discriminatória a dispensa de portadores do vírus HIV.
Esse foi o tema da oitava matéria mais lida do SaudeOcupacional.org em 2017. Leia-a na íntegra, clique AQUI.