Conforme ementa do Parecer n. 50/2017 do CFM (Conselho Federal de Medicina): “Configura infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico. O médico perito não está impedido de vedar a participação de advogados das partes na pericia quando se sentir constrangido em sua autonomia e exercício profissional”.
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