Uma reclamante foi condenada a pagar R$ 15 mil de honorários de sucumbência e as custas processuais de ação ajuizada contra a empresa na qual trabalhou. A decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP e teve como base a reforma trabalhista.
A trabalhadora ajuizou a ação requerendo reintegração após ser demitida. Ela a trabalhadora afirma que sofreu um acidente de trabalho em março de 2017, em um hotel em BH, onde escorregou em piso molhado e teve uma ruptura muscular. O INSS concedeu auxílio-doença até maio do mesmo ano. Contudo, ela alega ter sido dispensada sem justa causa em junho.
A empresa contestou a alegação do acidente, alegando que a empregada teria tido uma ruptura decorrente de uma fadiga muscular quando se dirigia a um restaurante. De acordo com a reclamada, o que ocorreu foi um incidente (esforço físico), sem qualquer relação com o trabalho.
De acordo com a decisão do magistrado, cabia à reclamante, nos termos do artigo 373, II, da CLT, comprovar as alegações trazidas na exordial, quanto ao acidente sofrido, todavia, segundo ele, a demandante não produziu “quaisquer provas que pudessem formar o convencimento do Juízo acerca da ocorrência do alegado sinistro”.
O juiz julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de salários. Com base na reforma, art. 791-A da CLT, ele condenou a trabalhadora ao pagamento de honorários sucumbências no percentual de 10% do valor atualizado da causa (R$ 127.534,40), além das custas processuais no valor de R$ 2.550,68.6, o que equivale a R$ 15.304,12.
Fonte: Migalhas.com.br
Título original: Juiz aplica nova lei trabalhista e determina que reclamante pague R$ 15 mil de honorários