Em resposta a um Mandado de Segurança movido por uma profissional fisioterapeuta em conjunto com o COFFITO da 4a região, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, expediu liminar 07/03/2018. Ressalta o magistrado que “o entendimento jurisprudencial atual é no sentido de que, em se tratando de lide relativa a doença profissional, o fisioterapeuta pode atuar até mesmo como perito oficial.”
“Ora, se o fisioterapeuta pode até mesmo elaborar o laudo oficial, é de se ponderar, numa análise inicial da questão, pela possibilidade de sua atuação como assistente técnico da parte”, conclui o desembargador.
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Negada a participação de fisioterapeuta como assistente técnico de perícia médica