Neste mesmo portal, SaudeOcupacional.org, foi divulgado estatística do programa do atual governo de revisão de benefícios por incapacidade pelo INSS. Segundo dados do próprio INSS foram revisados, até dezembro de 2017, 249.878 benefícios, sendo que 226.273 foram cortados. Em uma simples conta matemática podemos afirmar que em 90,5% dos benefícios revisados foi concedida alta previdenciária ao segurado. Parece que algo não vai bem!
Esta altíssima incidência de cessação de benefícios merece uma reflexão e apenas duas hipóteses surgem no horizonte:
1) Há muitos benefícios concedidos e em vigência de forma indevida;
2) Está se dando “alta previdenciária” para indivíduos que ainda necessitam de afastamento.
Em qualquer hipótese há algo muito errado com o atual modelo de avaliação de capacidade laborativa por parte do INSS. Ressalto que aqui não vai uma crítica aos servidores do INSS, muito menos aos peritos médicos, mas sim ao sistema vigente que vem se mostrando ineficiente para atender os anseios da sociedade. E esta insatisfação se traduz em reclamações de todos os atores sociais envolvidos: segurados, empregadores e servidores. Não é normal que em uma revisão de benefícios vigentes exista uma taxa tão alta de cessação de benefícios. Estamos falando em mais de 90%!
Qual a consequência disto?
A judicialização do problema, uma vez que o Estado é ineficiente na prestação do serviço que lhe cabe, não sobra outra alternativa ao segurados e as empresas. Não por acaso o INSS é o principal réu do país, havendo um número absurdo de ações tramitando em nossos tribunais. Isto gera um custo ao Estado e, consequentemente, aos contribuintes e segurados, que além de não ter um serviço adequado, ainda arcam com o custo desta ineficiência.
Vemos notícias diárias sobre a reforma previdenciária, mas pouco se fala sobre a necessidade de mudança no modelo atual de avaliação de capacidade laborativa pelo INSS. Já escrevemos aqui neste espaço sobre a importância do meio ambiente de trabalho na avaliação da capacidade laborativa, algo muitas vezes ignorado quando se concede ou se nega um benefício por incapacidade.
A meu ver, o modelo atual centrado apenas na análise da doença, sem uma visão mais abrangente que envolva a efetiva análise do meio ambiente de trabalho, é uma das principais causas de conflitos na concessão dos benefícios. Como posso dizer que uma pessoa possui capacidade de retornar ao trabalho sem que eu conheça minimamente os riscos ocupacionais a que ela será submetida? Este conceito muito claro na medicina do trabalho precisa ser implementado de forma efetiva nas avaliações de capacidade laborativa feitas pelo INSS.
Fato é que algo está errado e precisa ser revisto!
“O óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar.” (Clarice Lispector)
Autor: Dr. João Baptista Opitz Neto – Médico do Trabalho, Mestre em Bioética e Biodireito pela UMSA/AR; Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas; Especialista em Ergonomia; Perito Judicial / Assistente Técnico nas áreas trabalhista, cível e previdenciária. Autor do livro “Perícia Médica no Direito” (Editora Rideel); Colunista do portal SaudeOcupacional.org; Professor e Palestrante nas área de Pericia Médica, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho; Diretor do Instituto Paulista de Higiene, Medicina Forense e do Trabalho.
O Dr. João Baptista Opitz Neto escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Opitz”.
Obs.: o texto acima é de autoria do colunista João Baptista Opitz Neto, e não reflete a opinião institucional do SaudeOcupacional.org.