11 abr 2018

INSS publica Memorando que contraria Resolução do COFEN sobre PPP

postado em: Perícias Médicas

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Conforme resolução Conselho Federal de Enfermagem (Resolução COFEN n. 571/2018), “fica autorizado ao Enfermeiro do Trabalho, inscrito, reconhecido e registrado como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, preencher, emitir e assinar o Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.” A norma conclui que o Enfermeiro do Trabalho poderá preencher todos os campos relativos aos exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, como responsável pela Monitoração Biológica, constante no PPP.

No entanto, o Memorando-Circular DIRSAT/INSS n. 10, de 10/10/2018, orienta que, quando da análise do PPP pela Perícia Médica do INSS, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa.

Confira a íntegra do documento, clique AQUI.

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