Mudando o entendimento do juiz de primeira instância (vide AQUI), o TRT-RO admitiu, em 28/03/2018, um Mandado de Segurança contra o posicionamento de um perito médico judicial que havia impedido a participação de um fisioterapeuta como assistente técnico da perícia. O profissional médico baseou sua conduta no Parecer CFM n. 50/2017.
O TRT-RO concluiu “que o fisioterapeuta está autorizado a participar de perícias médicas, na condição de assistente, por se tratar de profissional da saúde habilitado para estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas, estando profissionalmente preparado para manifestar parecer técnico sobre questões que envolvam lesões por esforços repetitivos”.
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