07 jun 2018

Saúde mental ocupacional: prevenção pela observância da ergonomia cognitiva

postado em: Coluna do Cenci

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Entendemos a ergonomia cognitiva como um referencial teórico e metodológico que permite analisar como a cognição afeta e é afetada pelo trabalho (Hollnagel, 1997). A capacidade humana de se adaptar ao mundo e suas necessidades mediante a utilização de recursos mentais, inclui os aspectos do trabalho, notadamente no homem moderno.

Entendemos que a lógica que fundamenta as ações ergonômicas, notadamente as da ergonomia cognitiva, deve se pautar no diálogo entre o trabalhador e demais colaboradores, pois somente teremos acesso às vivências do trabalhador propriamente dito por meio da comunicação.

Então, ao Médico do Trabalho, é importante que na comunicação entre o profissional técnico e o trabalhador, o diálogo seja assertivo e avance além dos aspectos físicos, normativos etc.

Desse modo, e tendo em vista a importância da Ergonomia Cognitiva e da comunicação entre os atores desta trama social, sendo os aspectos psíquicos algo complexo para alguns que atuam na área ocupacional, é necessária uma padronização, quiçá, fácil e abrangente.

Em 2.014, na cidade de Florianópolis, SC, no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas Previdenciária, apresentamos na forma de check-list a utilização dos conceitos da Ergonomia Cognitiva, que podem trazer suspeição de inadequação aos aspectos da psique de um trabalhador, possibilitando ao Médico do Trabalho logo atuar para prevenir e minorar problemas psicológicos e psiquiátricos

Metodologias de Avaliação

Visando à obtenção de dados, podemos utilizar duas metodologias, ambas simples e distintas, mas que se complementam e que chamamos de Observações Abertas e de Conversação-ação:
– Observações abertas: Avaliador, sem interferir, observa no posto específico e no ambiente geral do trabalho, o que acontece na situação de trabalho rotineira. Isso pode se dar em uma única inspeção temporal ou em períodos variados mais curtos, porém, nas diversas fases do turno de trabalho.
Conversação-ação: Avaliadora entrevista paradigmas, chefias e subordinados, julgando nos termos indicados no item 5 das recomendações NIOSH — é o momento em que os trabalhadores diretos ou próximos são entrevistados de forma a fornecer detalhes sobre as atividades.

Quando utilizarmos estas metodologias, devemos enfatizar na observação e nas entrevistas a busca da existência de eventos, classificando-os em graus, sendo “0” (zero) quando não houver desvios do normal esperado, 1 quando estiver levemente afetado, 2 quando moderadamente afetado e 3 quando gravemente afetado, dos seguintes itens:
– tensão; monotonia; falta de autonomia para tomar decisões diante de elementos básicos e típicos da sua atribuição; isolamento; falta de oportunidade de desenvolvimento e demonstração das suas habilidades e qualidades pessoais; falta de participação nas decisões; estresse externo; estresse interno;

Relações interpessoais:
– conflitos com superiores e colegas; falta de apoio da empresa, superiores, colegas;

Insatisfação no trabalho:
– salário; insegurança no emprego; falta de oportunidade de promoção; mudanças frequentes na administração.

Assim procedendo, o observador poderá ponderar sobre os aspectos qualitativos da atividade, indicando se as condições observadas estão dentro de padrões aceitáveis, se há ou não indicativos de desavenças e conflitos e o grau de significação da atividade para o trabalhador. Inclusive poderá constatar se esta atividade praticamente estava isenta de aspectos cognitivos negativos ou não, caracterizando o grau de exposição ao risco cognitivo como trivial, tolerável, moderado, substancial ou intolerável, utilizando as clássicas modalidades de risco, que são divididas em cinco classes, assim consideradas:
1 — Trivial (é o risco inerente ao ato, que não se modifica por medidas específicas de proteção);
2 — Tolerável (é quando o risco inerente ao ato requer medidas genéricas e monitoramento periódico);
3 — Moderado (é quando o risco inerente ao ato requer adoção de medidas específicas e monitoramento contínuo);
4 — Substancial (é quando o risco inerente ao ato, apesar das medidas específicas adotadas e do monitoramento contínuo, apresenta controle apenas parcial);
5 — Intolerável (é quando o risco inerente ao ato não foi reduzido por falta da adoção de medidas específicas e/ou de monitoramento contínuo e não há controle).

Desejando maior aprofundamento, podemos utilizar os sistemas de check-list, que propomos a seguir e tiveram como referência para sua construção a CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade.

O Check-list

Instruções:

Levando em consideração o conteúdo descrito na “categoria”, registrar na coluna “análise” valor numérico correspondente à sua percepção do posto de trabalho/atividade na relação com determinado trabalhador.

Sendo que:
Valor 1: representa o risco inerente ao ato, que não se modifica por medidas específicas de proteção;
Valor 2: quando o risco inerente ao ato requer medidas genéricas e monitoramento periódico;
Valor 3: quando o risco inerente ao ato requer adoção de medidas específicas e monitoramento contínuo;
Valor 4: quando o risco inerente ao ato, apesar das medidas específicas adotadas e do monitoramento contínuo, apresenta controle apenas parcial;
Valor 5: quando o risco inerente ao ato não foi reduzido por falta da adoção de medidas específicas e/ou de monitoramento contínuo e não há controle.

Cargas de Personalidade (afetivas, representativas — pessoais)

(*Clique na imagem acima para ver em tamanho maior)

Pontos máximos: 55 — até 15: sem afetação — 16 a 20: levemente afetado — 21 a 35: moderadamente afetado — + de 36: fortemente afetado.

Cargas de Conhecimentos

(*Clique na imagem acima para ver em tamanho maior)

Pontos máximos: 80 — até 22: sem afetação — 23 a 29: levemente afetado — 30 a 40: moderadamente afetado — 41 ou +: afetado — + de 50: Fortemente afetado.

Cargas de Disponibilização (macroergonomia)

(*Clique na imagem acima para ver em tamanho maior)

Pontos máximos: 80 — até 22: sem afetação — 23 a 29: levemente afetado — 30 a 40: moderadamente afetado — 41 ou +: afetado — + de 50: Fortemente afetado.

Apuração: Apuração Total possível — 240 pontos.

 Normal: até 59 pontos — Padrão Ergonômico Cognitivo NORMAL

 Levemente afetado: de 60 a 78 pontos — Padrão Ergonômico Cognitivo ACEITÁVEL

 Moderadamente afetado: 79 a 115 pontos — Padrão Ergonômico Cognitivo INADEQUADO.

 Afetado: 116 a 136 pontos — Padrão Ergonômico Cognitivo INACEITÁVEL

 Fortemente afetado: + de 136 pontos — Padrão Ergonômico Cognitivo INTOLERÁVEL.

Autor: Dr. Rubens Cenci Motta (SP) – Médico – Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Habilitação para ensino no Magistério Superior (classe A). Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Brasil. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Perícia Médica com ênfase em Atuação e Métodos — Universidade Brasil. Perito Oficial Prefeitura do Município de Piracicaba. Autor dos livros “Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional” — Editora LTr, 1ª ed., 2011 — 2ª ed., 2012 – 3ª ed., 2014; “Conceitos Básicos de Perícia Médica”. Editora Átomo, 2012; “Manual de Iniciação em Perícias Médicas”. Editora LTr, 1ª ed., 2013 – 2ª ed. 2014. Articulista da Editora LTr — Revista de Previdência Social e Suplemento Trabalhista. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional — CBSSI-OISS — 1º Lugar — 2009. Autor do Trabalho Científico “Ergonomia Cognitiva: promovendo qualidade de vida no trabalho a partir de método diagnóstico participativo”, aprovado e apresentado no 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, 2.013 – Recife, PE e no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, 2014 – Florianópolis, SC. Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Piracicaba. Disciplinou Setor de Vigilância Sanitária e criou Equipe de Vigilância em Atividade de Trabalho, definindo suas competências – Lei 069/96 – Decreto 7401/96 – 1996. Disciplinou as atividades do Ambulatório de Saúde do Trabalhador com equipe multidisciplinar – Decreto 7509 – 1997.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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