31 ago 2018

Resultado dos exames complementares não é obrigatorio no eSocial – precisamos divulgar

postado em: Coluna do Opitz

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No início da semana publiquei neste espaço questão referente a divulgação dos exames complementares no eSocial (leia AQUI).

Como havia destacado, trata-se de divulgação que, segundo Parecer do CFM, acarretaria em violação ao sigilo médico dos trabalhadores.

Recebo agora a informação de que este campo não é obrigatório, ou seja, o médico do trabalho não é obrigado a informar o resultado do exame no evento S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Entendo que é uma obrigação minha divulgar esta informação e cabe a cada um de nós, médicos do trabalho, difundi-la!

Portanto, por força do Parecer do CFM e do Código de Ética Médica entendo que todos os médicos do trabalho devem saber desta informação, que deveria ser divulgada de forma ampla e clara pelo conselho de classe e pelas associações que representam os médicos do trabalho.

O médico do trabalho, desta forma, não deve divulgar o resultado do exame complementar no evento S2220!

Curioso é indicar a necessidade de uma informação no evento que sabidamente não poderá ser preenchida!

Por qual motivo não se exclui esta informação do S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador?

É para isto que temos que trabalhar, a meu ver.

Temos agora um segundo problema, o sistema utilizado em nossas empresas.

Já recebi questionamento de empresa sobre a indicação do CID 10 no evento S2230, Afastamento Temporário, quando a doença não é considerada como acidente de trabalho e/ou doença ocupacional.

Nesta última, sabemos que é obrigatória a divulgação do CID-10, por força do artigo 169 da CLT.

Contudo, as empresas não têm conhecimento que em outros casos não é obrigatória a indicação do CID 10 no evento S2230 Afastamento Temporário, inclusive com alguns sistemas de informática exigindo esta informação para o envio da informação ao eSocial.

Destaco que o sistema é desenvolvido pela empresa para o envio das informações ao eSocial, utilizando o leiaute definido pelo governo.

Como todos sabem, muitos sistemas são únicos, o mesmo utilizado no ambulatório da empresa é utilizado pelo setor de RH, fiscal e etc.
Isto nos indica que o resultado dos exames complementares estará no sistema, mas não podem ser divulgados!

Apesar de esta informação existir nas empresas, ela não poderá fazer parte do evento S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Cabe aos médicos do trabalho conversar com os responsáveis pelo sistema de sua empresa e notificar, por escrito e com recibo de entrega, que os resultados dos exames complementares que estão no sistema não devem ser enviados no evento.

Trata-se de uma garantia ao médico do trabalho, que, no final, é quem responderá pelo envio destas informações que não devem fazer parte do evento.

Se a empresa enviar esta informação, é você, médico do trabalho, que poderá sofrer processo ético-disciplinar junto ao CRM de seu estado.

Temos que diligenciar para que isso não ocorra!

Destaca-se, portanto:

1. a indicação do resultado do exame complementar não é obrigatória;
2. o médico do trabalho não deve indicar o resultado no evento S2220;
3. esta informação deve ser amplamente divulgada;
4. veja como isto está sendo tratado na sua empresa e notifique os responsáveis pelo sistema informatizado que não deverá ser informado o resultado do exame complementar.

Sendo assim, podemos dormir mais tranquilos.

“Não encontro defeitos. Encontro soluções. Qualquer um sabe queixar-se.” (Henry Ford)

Autor: Dr. João Baptista Opitz Neto – Médico do Trabalho, Mestre em Bioética e Biodireito pela UMSA/AR; Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas; Especialista em Ergonomia; Perito Judicial / Assistente Técnico nas áreas trabalhista, cível e previdenciária. Autor do livro “Perícia Médica no Direito” (Editora Rideel); Colunista do portal SaudeOcupacional.org; Professor e Palestrante nas área de Pericia Médica, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho; Diretor do Instituto Paulista de Higiene, Medicina Forense e do Trabalho.

O Dr. João Baptista Opitz Neto escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Opitz”.

Obs.: o texto acima é de autoria do colunista João Baptista Opitz Neto, e não reflete a opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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