04 out 2018

Publicada MP que permite antecipação de honorários periciais nos JEFs para ações que envolvam o INSS

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 854, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

Art. 2º O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, por meio de ato conjunto.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2018.

 

SOBRE O TRÂMITE DA MP 854/2018

1) Como toda Medida Provisória (MP), seu prazo de vigência (e também de análise do Congresso Nacional) é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta dias, se for o caso.

2) No Brasil, tem sido comum o uso do prazo máximo estabelecido para avaliação de uma MP, ou seja, de 120 dias. Assim, já é possível estimar que o prazo máximo para avaliação do texto da MP 854/2018 e suas possíveis emendas se encerre por volta do dia 03/02/2019. Lembrando que, caso a MP 854/2018 não seja votada nesses 120 dias, ela perde sua eficácia.

3) Considerando que o recesso parlamentar ocorre de 23/12/2018 a 04/02/2019, a MP 854/2018 tem 79 dias para ser votada, em pleno ano eleitoral. 

 

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