06 jan 2019

Retrospectiva 2018 – Top 02: Riscos abaixo dos níveis de ação devem constar no ASO

postado em: Retrospectiva

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[Esse texto foi publicado aqui no SaudeOcupacional.org em 02/03/2018 e foi o segundo texto mais lido do ano! Releia-o.] 

“Não há dispensa de anotação de situações de risco nos Atestados de Saúde Ocupacional — ASO pelo fato de que tais riscos tenham sido considerados ‘baixos’ pela empresa, ou que medições ambientais realizadas nos ambientes de trabalho tenham mostrado resultados abaixo dos Limites de Tolerância ou de Nível de Ação.

A Auditoria Fiscal do Trabalho deve exigir das empresas a anotação adequada nos Atestados de Saúde Ocupacional — ASO – de todos e quaisquer fatores de risco ocupacional especificamente presentes na atividade de cada trabalhador, independentemente da avaliação de risco pela empresa ou existência de medições demonstrando situações dentro dos limites de tolerância ou níveis de ação legais. Tais anotações devem ser exigidas como parte da avaliação do cumprimento das Normas Regulamentadoras 07 — PCMSO — e NR-01.”

Essa é a conclusão da Nota Técnica n. 09/2018 CGFIP/DSST/SIT. Para ver o documento na íntegra, clique AQUI.

LEIA TAMBÉM: Despacho SSST n. 01/1996, cujo objetivo foi orientar os profissionais ligados à área de segurança e saúde no trabalho, quanto à adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

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